• Fontes pagadoras devem apresentar Dirf à Receita Federal até esta sexta-feira (28/2)

    Publicado em 28.02.2020 às 15:44

    A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pela fonte pagadora, relativa ao ano calendário de 2019, deve ser apresentada até as 23h59 desta sexta-feira (28/2) à Receita Federal. Pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) estão obrigadas a apresentar a Dirf 2020.

    A fonte pagadora também deve fornecer o comprovante de rendimentos pagos à pessoa física que os recebeu, mas o fornecimento da via impressa está dispensado, caso a pessoa tenha endereço eletrônico. No entanto, pode ser solicitada, sem ônus.

    A apresentação da Dirf é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019, e o comprovante de rendimentos, pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.

    A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

    Outras informações podem ser obtidas pelo Perguntas e Respostas Dirf 2020 da Receita Federal .

    Imposto de Renda

    Começa na próxima segunda-feira (2/3) o prazo para os contribuintes entregarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2020.  A entrega deve ser feita até 30 de abril de 2020. O contribuinte que apresentar a declaração após essa data incorre em multa por atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.