• Goiás já cortou R$ 1,6 bi em incentivos fiscais

    Publicado em 23.08.2020 às 17:08

    Em nota técnica, a Secretaria da Economia afirma que a concessão de benefícios ou incentivos fiscais visando a atração de investimentos, geração de empregos e aumento da competitividade das empresas, não é exclusividade do Estado de Goiás, sendo prática de todos Estados da Federação e do Distrito Federal.

    Nesse sentido, qualquer medida que vise a redução desses benefícios deve ser prudente e levar em consideração os possíveis efeitos negativos associados a ela, como a migração de empresas para outros Estados, ou perda de mercado – em função da perda de competitividade – e, consequentemente, redução da arrecadação de impostos em função da redução do faturamento. 

    Neste contexto, o Governo do Estado de Goiás tem atuado de maneira responsável e implementando uma série de ajustes nos principais benefícios. Entre os exemplos está a Lei nº 20.590, de 30 de setembro de 2019, que alterou a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, a qual dispõe sobre o tratamento tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dispensado a grupos econômicos, delimitando que os benefícios fiscais usufruídos não podem resultar em carga tributária efetiva inferior a 2%.

    Outra medida foi a Lei nº 20.676, de 26 de dezembro de 2019, que reduz o benefício concedido ao industrial do setor alcooleiro enquadrado no Fundo de Fomento a Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) ou Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), nas operações com álcool anidro.

    Também nessa lista está a Lei nº 20.677, de 26 de dezembro de 2019, que além de outras medidas, prorroga o prazo de redução dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 20.367/18 para março de 2021 e torna definitiva a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) como condição para fruição dos Programas Fomentar e Produzir e do crédito outorgado concedido nas operações com álcool anidro.