• Deputado consegue liminar que suspende efeitos da diretriz de ensino na educação especial

    Publicado em 25.08.2020 às 23:06

    A juíza Zilmene Gomide da Silva, titular da 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, acolheu o pedido de liminar em uma ação popular promovida pelo deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (PSL) contra a Portaria nº 04/2020 da Secretaria de Educação, que estabelece as Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de ensino para os anos de 2020/2022, no que tange a educação especial.

    O deputado Humberto Teófilo, autor da ação, questiona a contratação temporária de profissionais de nível médio,  visto que isso não respeita a necessidade de rotina que se faz presente de forma ainda mais considerável para os estudantes que possuem deficiência, uma vez que, com a recorrente troca do profissional de apoio, sua adaptação acaba prejudicada.

    O parlamentar destaca que a portaria desrespeita o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art.28, inciso XI, da Lei nº 13.146/2015), uma vez que a Secretaria de Estado da Educação previu, de modo ilegal, a contratação temporária para atuação como profissional de apoio, indivíduos que possuem como formação apenas ensino médio, sem a devida formação, o que é claramente exigido por lei.

    Por fim, destaca que a atitude da Secretaria de Estado da Educação em admitir contratos temporários de nível médio coloca em evidência o descaso do poder público com relação às necessidades do aluno deficiente. A juíza acolheu os argumentos e deferiu a liminar “no sentido de suspender os efeitos da Portaria no 0004/2020 – GAB/SEDUC quanto ao item 2.9.5.1.16.1 das Diretrizes Operacionais da Rede Publica Estadual de Ensino.