• STJ dispensa o Município de conceder auxílio financeiro ao transporte público

    Publicado em 26.08.2020 às 11:09

    A Procuradoria-Geral do Município ajuizou, perante o Superior Tribunal de Justiça, um pedido para sustar os efeitos da decisão que obrigava o Município de Goiânia a garantir aporte financeiro às empresas de transporte coletivo da capital.

    A PGM apontou que o plano emergencial enseja grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que, durante um período de pandemia, é imprescindível que o Município concentre esforços na área da saúde, além de envolver questões contratuais que devem ser resolvidas na esfera administrativa.

    A Corte Cidadã acolheu as justificativas e deferiu o pedido na última segunda-feira (24), dispensando Goiânia, os municípios da região metropolitana, a CMTC e o Estado de Goiás, de arcar com as eventuais despesas ao transporte coletivo, determinadas na sentença prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

    O presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a decisão anterior, afeta a gestão, a organização e o custeio das políticas de transporte público, atribuição que não compete ao Poder Judiciário de modo prospectivo.

    Com esta determinação, ficam suspensos os efeitos da decisão do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia na Ação Civil Pública n° 5296722.47.2020.8.09.0051, mantida no Agravo de Instrumento n° 5369833.23.2020.8.09.0000.