• Coronavírus: a pedido do MP, Justiça determina que município de Aruanã fiscalize aglomerações de turistas

    Publicado em 8.09.2020 às 15:59

    Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Aruanã, a juíza Marianna de Queiroz Gomes, em plantão judicial, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública (ACP), determinando que o município de Aruanã apresente, em 24 horas, plano de emergência, visando gerir a situação vivenciada pela população local, no que se refere à propagação do novo coronavírus. A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, em razão da aglomeração de pessoas em espaços públicos no feriado prolongado de 7 de setembro.

    Na ACP, Augusto Henrique Moreno Alves afirmou que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19 ainda persiste, mesmo após a edição de vários decretos de flexibilização e retorno de algumas atividades, inclusive o turismo, mas com obediência às regras para evitar aglomerações. Segundo o promotor de Justiça, em Aruanã, foi editado o Decreto nº 72/2020, suspendendo diversas atividades, dentre elas eventos de qualquer natureza e atividades que causem aglomeração de pessoas em praças, parques infantis, represas e outros locais públicos.

    No entanto, narra a ação, apesar do decreto de suspensão, não foi verificado o seu cumprimento, principalmente quanto à fiscalização e providências para evitar as aglomerações na cidade. Segundo Augusto Henrique Moreno Alves, antes da flexibilização de atividades, o município registrava 26 casos confirmados de Covid-19 e, agora, este número chega a 84, aumento de 300%.

    Ao conceder a liminar, a juíza Marianna de Queiroz Gomes afirmou que a medida é urgente, em razão da calamidade pública imposta pela situação de pandemia e pelo fato de a cidade de Aruanã ser turística e estarem ocorrendo aglomerações. Segundo ela, é comum que em feriados prolongados ocorra aumento no número de turistas e, neste momento, o poder público deve aumentar a fiscalização e adotar medidas que limitem os turistas às regras impostas, como evitar aglomeração, fazer uso de máscaras e outras medidas preventivas, o que não estava ocorrendo no feriado prolongado. Ela referiu-se também à ausência de fiscalização por parte do município e do Estado.

    Sem UTI

    De acordo com a juíza, caso o município e o Estado não adotem medidas coercitivas de forma urgente no combate à proliferação do vírus, os casos na cidade podem aumentar de forma significativa. “Isso não se pode permitir, até porque a cidade não dispõe de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para acolher eventual população contaminada”, escreveu. 

    A magistrada determinou, entre as medidas a serem adotadas pelo município, que seja revisto o funcionamento das atividades não consideradas essenciais, editando novo decreto sobre o assunto especificando o fechamento daquelas não consideradas essenciais. Para tanto, deve ser observada nota técnica da Secretaria de Saúde e consideradas a grave evolução do número de casos, falta de estrutura de saúde no município, ocupação da rede estadual e o amplo descumprimento das medidas de isolamento social, sobretudo por turistas.

    O município também deverá estabelecer fiscalização efetiva das normas sanitárias, aplicando multas aos estabelecimentos comerciais e impedindo a formação de qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos, bem como remeter relatórios de fiscalização e multas aplicadas semanalmente para o Poder Judiciário. 

    Em relação ao Estado de Goiás, Marianna de Queiroz Gomes determinou o incremento de efetivo da Polícia Militar, em 24 horas, com a lotação de pelo menos mais uma equipe, com dois policiais e uma viatura, sobretudo nos fins de semana e feriados, com o objetivo de garantir a eficácia das medidas de combate à Covid-19. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.(Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)