• Diário Oficial traz lista de setores mais afetados pela pandemia

    Publicado em 15.09.2020 às 11:54

    O governo publicou hoje (15), no Diário Oficial da União, a lista com os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19. As atividades artísticas lideram a lista, seguida de transporte aéreo e transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros.

    Portaria nº 20.809 faz referência à Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac)

    “A lista de atividades de que trata esta portaria é destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise ocasionada pelo Covid-19”, define a portaria, assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa.

    Confira a lista:

    I – atividades artísticas, criativas e de espetáculos

    II – transporte aéreo

    III – transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros

    IV – transporte interestadual e intermunicipal de passageiros

    V – transporte público urbano

    VI – serviços de alojamento

    VII – serviços de alimentação

    VIII – fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

    IX – fabricação de calçados e de artefatos de couro

    X – comércio de veículos, peças e motocicletas

    XI – tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados

    XII – edição e edição integrada à impressão

    XIII – combustíveis e lubrificantes

    XIV – fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores

    XV – extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio

    XVI – confecção de artefatos do vestuário e acessórios

    XVII – comércio de artigos usados

    XVIII – energia elétrica, gás natural e outras utilidades

    XIX – fabricação de produtos têxteis

    XX – educação privada

    XXI – organizações associativas e outros serviços pessoais

    XXII – fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

    XXIII – impressão e reprodução de gravações

    XXIV – telecomunicações

    XXV – aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual

    XXVI – metalurgia

    XXVII – transporte de cargas (exceto ferrovias)

    XXVIII – fabricação de produtos de borracha e de material plástico

    XXIX – fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções

    XXX – atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem

    XXXI – saúde privada

    XXXII – fabricação de celulose, papel e produtos de papel

    XXXIII – fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas

    XXXIV – comércio de outros produtos em lojas especializadas(Agência Brasil)