Benefício a policiais militares da reserva remunerada é aprovado em 2ª votação na Assembleia Legislativa de Goiás

Publicado em 25.09.2020 às 12:02

De autoria do deputado estadual Coronel Adailton (Progressistas), foi aprovado em segunda votação, por 24 a 0, projeto de lei que prevê alterações no art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata das questão dos militares goianos. Em sua justificativa, Coronel Adailton explica que o projeto de lei objetiva alterar parte do texto no qual dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, visando denominar adequadamente a indenização recebida pelos militares convocados para o serviço ativo. 

“Nossa proposta é denominar a indenização retromencionada como verba indenizatória, nomenclatura que melhor se adequa à realidade dos militares convocados, visto que as verbas indenizatórias consistem em valores pagos aos agentes públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exercem. O recebimento dessa não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim a uma situação, por vezes até mesmo adversa, como é o caso da convocação de militares da reserva remunerada, para o serviço ativo para o exercício de atividades meio ou administrativas e atuação junto aos colégios militares”, justifica o parlamentar.

Segundo o deputado, dada a natureza indenizatória de tais verbas, elas não estão sujeitas a incidências de contribuições previdenciárias de outros tributos. “Primeiro, por não se tratar de verbas de natureza salarial; em segundo lugar, estando os militares na reserva remunerada, ao serem convocados por força da Lei nº 20.763/2020, eles não farão jus aos mesmos direitos dos policiais da ativa. Essa verba não é incorporável aos seus proventos de aposentadoria, como ocorre com os benefícios percebidos pelos militares da ativa”, disse. 

Segundo Coronel Adailton, a convocação de militar estadual da reserva estadual remunerada “traz vantagens técnicas e financeiras para o Estado, vez que o militar da reserva remunerada é um profissional possuidor de formação em cursos que o habilita a exercer atividades meio ou administrativas da corporação, bem como possui experiência profissional, tornando-se mais vantajoso para o Estado a sua convocação quando necessitar, em detrimento de militares em início de carreira, que precisarão ser qualificados em cursos de formação, bem como equipados adequadamente para exercer tais funções, causando um aumento dos custos para o erário.”

O deputado ressaltou que outra alteração proposta visa incluir a indenização por serviço extraordinário – AC4 dentre os direitos dos militares convocados para o serviço ativo. Segundo ele, ainda, que a AC4 é uma indenização atribuída ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho, para fazer face a despesas extraordinárias, a que estão sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso. 

“Uma vez convocado à ativa, por óbvio que o militar poderá desenvolver atividades fora de sua escala normal de trabalho, ocasionando despesas para o mesmo. Dessa feita, objetivando dar tratamento justo aos policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, que são convocados para atuar no serviço ativo, justo atribuir a eles a AC4, conforme recebem os militares da ativa em circunstâncias similares”, explicou.