• A Reforma Tributária ideal para o País, segundo o presidente da Fieg

    Publicado em 2.10.2020 às 16:51

    Palestrante em encontro virtual realizado em parceria entre OAB Goiás e OAB-DF, o presidente da Fieg, Sandro Mabel, defende proposta de Reforma Tributária que considera ideal para o País, baseado no princípio ?Pagar todos para todos pagarem menos? 

    Depois de três décadas de muitas discussões, idas e vindas, acertos e desacertos – um período comum a muitas novelas exibidas pela televisão –, o que se espera da Reforma Tributária é um “final feliz”, desfecho da maioria dos folhetins que imitam a vida real. Essa foi a tônica do webinar Reforma Tributária em Debate, realizado na noite de quinta-feira (1º/10), em parceria da OAB Goiás e OAB-DF e que teve como palestrante o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel.

    Mediado por Eléia Alvim e Tiago Conde, respectivamente, presidentes da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO e da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, o encontro virtual também reuniu os debatedores Luciano Fuck, doutor pela USP e ex-secretário geral da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Wesley Rocha, presidente da Subcomissão de Reforma Tributária da OAB-DF, e Murilo Castilho, ex-auditor fiscal especialista pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários).

    Na plateia, lideranças sindicais, como Jerry Alexandre, diretor da Fieg e presidente do Sindicato das Indústrias do Arroz no Estado de Goiás; Antônio Benedito dos Santos, do Sindicato das Indústrias de Alimentação; Luiz Gonzaga de Almeida, presidente executivo do Sindipão; e Marçal Henrique Soares, do Sindifargo, tributaristas e economistas.

    Simplificar o sistema tributário é palavra de ordem

    Durante uma hora e meia de conversa, os debatedores concordaram com a imperiosa necessidade da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Reforma Tributária, apesar de o momento político e econômico reunir condições desfavoráveis, em meio à pandemia da Covid-19 e às vésperas das eleições municipais. O consenso é maior sobretudo quanto à necessidade de simplificar o sistema tributário brasileiro, de reduzir o número excessivo de obrigações acessórias e regras constitucionais, fruto da desconfiança entre os entes federativos (União, Estados e municípios).

    À vontade para falar sobre um “tema apaixonante”, que discute há muito tempo – quando deputado federal, foi relator da Reforma Tributária (PEC 233/08, convertida em PEC 31/07) –, Sandro Mabel resumiu suas propostas em um princípio básico: Pagar todos para todos pagarem menos.

    “Por que é preciso mudar”?, indagou ele, para responder: “Nós precisamos mudar porque temos carga tributária extremamente elevada, hoje com picos de 35%, ou até mais, do Produto Interno Bruto (PIB), alta regressividade (quando o sistema arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos). Isso é uma injustiça fiscal, pois o Brasil cobra mais impostos dos mais pobres, todo mundo sabe disso.” Ele citou ainda a participação sobre renda, lucro e ganho de capital, de 6,5%, com toda cobrança feita em cima do consumo, o que prejudica as pessoas mais pobres, e a complexidade do sistema. “A legislação tributária brasileira é truncada e em excesso”, disse, defendendo a busca de simplicidade, justiça fiscal e eficiência.

    O presidente da Fieg fez comparações entre o que defende como Reforma Tributária e as várias propostas existentes, a exemplo do estudo idealizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Reforma Solidária (Anfip e Fenafisco), da Receita Federal, a reforma Baleia Rossi (PEC 45/2019) e a proposta do governo federal (PL 3887/2020). Especificamente no caso da PEC 45, observou que a proposta federaliza tanto o ICMS quanto o ISSQN dos municípios, diferente da PEC 31, que apenas torna uniforme o ICMS. Ele historiou as tentativas pós-1988, passando pelos governos Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Temer. 

    Para ele, a Reforma Tributária deve considerar pontos como teto/limitação de carga tributária, previsão e definição clara da distribuição de recursos, redução dos conflitos entre Estados, com o fim da “guerra fiscal”; previsão de todos os detalhes em legislação, não deixando nada que gere dúvidas para o futuro, como a Lei Kandir; tempo para implementação pela magnitude da mudança e sistematização dos repasses de recursos aos fundos regionais de desenvolvimento, vinculados a um porcentual de algum tributo, o que garante efetividade, como ocorre com FPE e FPM, os fundos de participação de Estados e municípios.

    Em exemplo prático da garantia de teto constitucional, a aposta dele é de que eventual limitação da carga tributária, com definição de mecanismos de ajuste destinado a possibilitar corte linear de alíquotas ou desoneração de alimentos, produtos de higiene e limpeza e outros de consumo popular, terá efeito imediato em sua diminuição. “Os alimentos têm participação grande no orçamento dos brasileiros e respondem por 21,5% da inflação oficial do País, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”. Por isso, assegurou, “a aprovação da reforma colocará dinheiro vivo no bolso do trabalhador, principalmente daquele que ganha até cinco salários mínimos”, ao reduzir a carga tributária sobre os produtos da cesta básica.

    Três décadas de debate sem avanço 

    “Há 30 anos se fala em reforma tributária no País, sem avanços. Essa realidade, obviamente, não está adaptada à economia de hoje, totalmente digital, à economia cooperativa”, disse Luciano Fuck, ao comentar a palestra do presidente da Fieg. Ele ressaltou que a Reforma Tributária tem de estar na ordem do dia, há acordo mínimo entre as várias propostas em discussão para simplificar o sistema tributário brasileiro, mas ponderou que estamos em meio à pandemia do novo coronavírus, que trouxe gastos extras e consequente pressão para aumentar os mesmos. “Neste momento, ninguém quer abrir mão de receitas (União, Estados e municípios)”, afirmou.

    Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Eléia Alvim lamentou que a discussão da Reforma Tributária “hora vem, hora dá uma freada” e destacou entre as propostas de Sandro Mabel a defesa intransigente da manutenção dos incentivos fiscais, que ela aponta como lacuna nas demais iniciativas. “O debate tem deixado de lado os incentivos fiscais”, observou. Tiago Conde, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, sentenciou que não há tema tão relevante para discussão no Congresso quanto a mudança no sistema tributário brasileiro e destacou a colaboração do presidente da Fieg, como parlamentar e empresário, no encaminhamento de propostas.

    O que a PEC 31 tem de bom

    Pontos positivos da PEC 31/2007, relatada no Congresso pelo então deputado federal Sandro Mabel

    + Limita o crescimento da carga tributária do País;

    + Cria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Federal; uniformiza e simplifica o ICMS;

    + Novo ICMS (destino) com 6 alíquotas;

    + Garante que Estados e municípios não percam receitas ao criar um fundo para ressarcimento (FER);

    + Protege a micro e pequena empresa de aumento de carga tributária;

    + Cria fundo de desenvolvimento que beneficia Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

    + Cria um conselho composto por parlamentares, Estados, municípios e sociedade civil para rever e fiscalizar a carga tributária e distorções do sistema tributário;

    + Simplifica a tributação da folha de pessoal;

    + Adota critério verde para premiar municípios obrigados à preservação ambiental;

    + Adota princípio destino/origem; embora o imposto seja calculado pela alíquota de destino, uma parte do imposto pertence à origem;

    + Limita alíquotas do imposto: mínima de 7% e máxima de 24%;

    + Assegura que Estados e municípios exportadores recebam FEX, por exportações de primários, prevendo recursos para tanto (até 2%);

    + Preserva incentivos fiscais até que seja instituído o Fundo de Desenvolvimento Regional;

    + Depois que o fundo for instituído, os incentivos poderão ser reduzidos gradualmente em 12 anos;

    + Convalida incentivos que não tenham sido reconhecidos pelo Confaz;

    + Cria processo contencioso tributário uniforme no País;

    + Elege o STJ para resolver conflitos interestaduais na hipótese do contribuinte perder nos tribunais estaduais;

    + Preserva a Zona Franca de Manaus;

    + Preserva a competitividade das exportações desoneradas;

    + Congela a carga tributária.