• Coronavírus: MP, DPE e Procon acionam mais 2 escolas de Goiânia para que garantam direitos dos consumidores

    Publicado em 20.10.2020 às 20:07

    O Ministério Público de Goiás (MP-GO), em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Procon Goiás, propôs duas ações contra escolas de Goiânia, com o objetivo de assegurar aos consumidores o direito ao reequilíbrio contratual, dada a alteração na forma de cumprimento dos contratos educacionais durante a pandemia da Covid-19. Foram acionados o Instituto Metropolitano de Ensino e o Colégio Jaó, incluindo sua filial, o Colégio Integrado Unidade Areião.
    Em caráter de urgência, é pedido que as unidades realizem a imediata redução de 30% das mensalidades dos ensinos infantil, fundamental e médio, a partir do mês de março de 2020, sendo tal desconto aplicado de forma não cumulativa a demais descontos prévios (desconto para irmãos, desconto por pontualidade ou outros). É requerido ainda que a redução permaneça vigente até que sejam retomadas as aulas presenciais, mantendo-se os descontos nos casos em que o aluno ou responsável opte pelo sistema remoto, ainda que lhe seja dada a opção de ensino presencial, enquanto durar o estado de pandemia.
    Assinam as ações a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda (12ª Promotoria de Justiça de Goiânia); o coordenador da Área do Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior; o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, e o defensor público do Estado Tiago Ordones Rego Bicalho. Eles apontam no pedido a necessidade de se buscar garantir a transparência e o reequilíbrio das relações de consumo nos contratos de ensino.

    *Entenda*
    Segundo apontado nas ações, foi solicitado às instituições de ensino que apresentassem as tabelas de custos operacionais de forma mensal, para apuração do equilíbrio atual do contrato. Assim, em razão da recusa voluntária, extrajudicial e mesmo judicial para apresentação desses dados, não restou outra medida senão o ajuizamento das ações. O objetivo do pedido é que seja fornecido desconto linear de no mínimo 30% nas mensalidades escolares, enquanto durar a prestação de serviços de forma diversa daquela contratada pelos alunos. 
    Os colégios foram ainda oficiados para que informassem sobre o fornecimento de descontos aos alunos. Ultrapassado o prazo determinado no documento, o Instituto Metropolitano de Ensino não apresentou resposta. Já o Colégio Jaó e sua filial esclareceram que não houve a concessão de descontos lineares, no entanto, foram oferecidas algumas opções para o pagamento das mensalidades, entre elas o parcelamento dos atrasados, o parcelamento no cartão de crédito e a isenção de multa e juros em caso de atraso.

    *Outros pedidos*
    É pedido ainda na ação que seja determinada às unidades escolares a garantia da rematrícula no semestre subsequente dos seus alunos, mesmo em caso de inadimplência gerada a partir do mês de fevereiro de 2020. Em caso de descumprimento da medida liminar, é requerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. _(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)_