• Decisão obtida pelo MP é mantida pelo TJGO e Saneago segue proibida de cobrar taxa de esgoto

    Publicado em 27.10.2020 às 10:29

    Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu pedido da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) para suspender sentença que declarou ilegal a incidência da tarifa de esgoto cobrada da população abrangida pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e a ressarcir os consumidores que haviam sido cobrados irregularmente. O presidente do TJGO também revogou efeito suspensivo liminar que havia sido concedido à empresa.

    No parecer, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, afirmou que “limitar-se a apregoar risco de dano à coletividade sem ser capaz de identificar o cenário e exposição do corpo social a perigo não demonstra efetividade argumentativa, até mesmo porque a sentença primeva veio a lume com o intento de salvaguardar o interesse público, devendo o pleito ser assertivo em ilustrar a lesão.” Segundo ela, o debate sobre os desdobramentos da sentença de primeiro grau há de ser instaurado oportunamente, quando o mérito do pedido de suspensão de execução for examinado.

    Em primeiro grau, o juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, julgou parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em ação civil pública (ACP), e determinou que a empresa exclua o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do tratamento de esgoto da ETE no nível secundário, para os moradores dos bairros Vila Clemente, Setor Perim, Residencial Itamaracá, Jardim Petrópolis, Bairro Ipiranga, Vila Regina, Condomínio Santa Rita e Bairro São Francisco.

    Determinou ainda que a empresa incluísse nas próximas três faturas mensais informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e terá de descrever a maneira como funciona a tarifa.

    A ACP foi proposta com base em inquérito civil público, que apontou a operação com eficiência inferior à média da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito. Assinada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, a ação mostrou que a Saneago não informa aos usuários sobre a situação do tratamento do esgoto e cobra valores equivalentes a um nível de tratamento que não ocorre. Também constatou que a ETE recebe chorume do Aterro Sanitário de Goiânia e todos os dejetos, posteriormente, são despejados no Rio Meia Ponte, apenas com tratamento primário quimicamente assistido, com efluente de elevada Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e alta carga microbiológica. 

    Deficiência no tratamento 
    De acordo com o juiz Romério do Carmo Monteiro, as consequências maiores da falha do tratamento de esgoto são a poluição do Rio Meia Ponte, com exposição da população aos riscos biológicos, odores e mal-estar advindos do rio. No curso do processo, a Saneago enviou relatórios que indicavam índices de DBO superiores ao valor máximo permitido. Em 2008, a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo a necessidade de implantação de sistema de tratamento de esgoto em fase secundária, no prazo máximo de cinco anos, o que não foi cumprido.

    Segundo o magistrado, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) distingue o tratamento de esgoto do recolhimento e afastamento. Romério do Carmo Monteiro afirma que, considerando o que a regulamentação estadual dispõe, somente será cobrada a tarifa na proporção do esgoto efetivamente tratado. “Evidentes a cobrança indevida e o dano causado”, afirmou, reiterando que a Saneago terá de reembolsar os consumidores e interromper a incidência da tarifa ilegal, além de informar os consumidores sobre a exclusão da tarifa e da situação atual do processo de tratamento de esgoto. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)