OAB-GO escolhe nomes da lista sêxtupla para vaga do quinto constitucional da advocacia

Publicado em 28.10.2020 às 22:38

Em consonância ao seu papel constitucional e reafirmando sua transparência, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) elegeu na noite desta quarta-feira (28 de outubro) a lista com seis nomes que vão disputar vaga destinada à advocacia para ocupar um cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a chamada Lista Sêxtupla.

São eles: Alexandre de Morais Kafuri (34 votos), Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (30 votos); Anderson Máximo de Holanda (48 votos); Marcelino Assis Galindo (31 votos); Ricardo Baiocchi Carneiro (28 votos); Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes (44 votos). 

A partir de agora, a OAB-GO tem cinco dias para remeter ao TJ-GO a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos escolhidos. Conforme o rito previsto pelo ordenamento jurídico, o Tribunal deve escolher três nomes (lista tríplice). Caberá ao governador Ronaldo Caiado, por fim, escolher o nome do novo desembargador a ocupar a vaga destinada à advocacia. 

Por conta da pandemia da covid-19, a sessão foi restrita aos conselheiros seccionais da OAB-GO e transmitida pelo canal no Youtube e página no Facebook da seccional. Foi facultada aos conselheiros a participação virtual na sessão.

Escolha

O processo de formação da lista sêxtupla teve início pela manhã com os julgamentos de recursos e impugnações. Os conselheiros apreciaram 13 recursos de indeferimentos de candidaturas e cinco impugnações de terceiros. 

Apenas o recurso da advogada Célia Alves de Leles foi julgado improcedente e a candidatura indeferida. Com isso, 21 advogados inscritos no pleito concorreram. Os candidatos assinaram termo de compromisso e, no período da tarde, teve início a fase de arguição. Cada um teve 5 minutos para apresentação e mais 3 minutos para responder pergunta realizada por um conselheiro sorteado entre os presentes.

Passada esta fase, iniciou-se a votação. Tiveram direito a voz e voto diretores, conselheiros titulares e natos. Seguindo o regimento, foi admitida a substituição dos conselheiros seccionais ausentes ou impedidos por suplentes, mediante sorteio entre os presentes, logo no início da sessão pública. 

A eleição foi realizada por meio de cédula convencional e de papel. Na cédula constavam os nomes dos candidatos, em ordem alfabética. Cada conselheiro votou em até seis candidatos. A apuração foi nominal e identificada, conforme dispostos o §6º, do artigo 8º, do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB.(Fonte OAB-GO)