Juíza acolhe ação do MP Eleitoral e proíbe eventos presenciais em Guapó, Aragoiânia, Varjão e Abadia

Publicado em 5.11.2020 às 19:17

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza eleitoral Rita de Cássia Rocha Costa determinou a todos os candidatos, partidos e coligações partidárias da 56ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Abadia de Goiás, Aragoiânia, Guapó e Varjão, a cumprir imediatamente a obrigação de não realizar comícios, passeatas, bandeiraços, ciclismo, cavalgadas e reuniões presenciais como atos de campanha. Está autorizada somente a modalidade on-line de eventos. Além disso, os envolvidos não poderão realizar, permitir ou fomentar carreatas ou comícios, mesmo na modalidade drive-in.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa no valor de R$ 100 mil será imposta ao candidato e representantes de partidos e coligações, para cada evento de propaganda eleitoral em desacordo com a determinação. Além da multa, os responsáveis também estão sujeitos às penalidades por desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral) e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal). 
Desse modo, a Polícia Militar fica autorizada a realizar a busca e apreensão dos veículos que forem flagrados participando de carreatas, devendo recolhê-los ao pátio da corporação até a adoção das medidas processuais cabíveis, na esfera administrativa e penal, lavrando o auto de apreensão e comunicando imediatamente o juízo para providências.

*Descumprimento de portaria*
De acordo com o promotor eleitoral Wesley Marques Branquinho, o MPE, em parceria com o Juízo Eleitoral, expediu a Portaria Conjunta nº 1/2020, com restrições de alguns atos de campanha, especialmente a proibição de passeatas e a realização de carreatas, com as pessoas apenas dentro de seus carros, evitando-se a aglomeração, principal vetor de contaminação da Covid-19. Conforme ponderou, tentou-se interferir minimamente nos atos de campanha eleitorais.
Contudo, a promotoria tem recebido diversas notícias da ocorrência generalizada de carreatas e reuniões descontroladas, nas quais há aglomerações de pessoas sem o mínimo distanciamento e sem o uso de máscara de proteção facial. Em resposta aos questionamentos do MPE, os candidatos disseram, em geral, que não conseguem controlar os eventos por eles promovidos e tampouco podem garantir que as pessoas permaneçam exclusivamente dentro de seus veículos e não se aglomerem. 
Segundo sustentado pelo promotor, as carreatas desbordam facilmente em caminhadas e passeatas e, em razão da situação de pandemia, os municípios dessa Zona Eleitoral podem registrar aumento significativo do índice de pessoas contaminadas. “Não é dado aos órgãos de controle esmorecer na fiscalização, na orientação e na eventual reprimenda aos atos que contribuem para a disseminação do coronavírus, sob pena de, por exemplo, termos uma segunda onda de contaminação”, alertou Wesley Marques.
Para a magistrada, “nesse período final das propagandas eleitorais se espera um aumento significativo dos atos de campanha e reconheço a ineficácia dos atos normativos expedidos por este Juízo, no sentido de fazer com que os candidatos, partidos e coligações respeitem as normas sanitárias”.  (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)