• Confira os documentos que é preciso levar para a Semana de Conciliação

    Publicado em 19.11.2020 às 13:11

    Em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás, a Prefeitura de Goiânia realiza entre os dias 30 de novembro e 04 de dezembro de 2020 a Semana Nacional de Conciliação, oferecendo vantagens e facilidades para regularizar a situação fiscal dos contribuintes. 

    Neste ano, são oferecidos descontos de até 80% em juros e multas para os pagamentos à vista e até 70% nos casos de parcelamento. As dívidas, que podem ser referentes à pessoas físicas ou empresas, poderão ser parceladas em até 40 prestações. 

    Para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, neste ano os atendimentos devem ser agendados. Para realizar o agendamento, basta clicar no banner Semana Nacional de Conciliação 2020, na página inicial deste site, e escolher o local, data e horário para sua negociação. 

    Na lista abaixo, você encontra toda a documentação que é necessário levar para cada tipo de serviço. Confira:

    – Negociação pessoal de IPTU: 

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado.

    – Negociação de IPTU para terceiros:

    Procuração em nome do representante;

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante e do contribuinte;

    Cópia de comprovante de endereço atualizado do contribuinte.

    – Negociação de IPTU por novo proprietário de imóvel:

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do comprador;

    Cópia de contrato de compra e venda com nome do último proprietário cadastrado e do comprador;

    Cópia de comprovante de endereço atualizado.

    – Negociação pessoal de ISS:

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado;

    Cópia do contrato social da empresa.

    – Débito ajuizado de pessoa física:

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado.

    – Negociação de débitos ajuizados de pessoa jurídica:

    Cópia de documento de identificação pessoal do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado do titular ou sócio da pessoa jurídica;

    Cópia de comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica;

    Cópia do ato constitutivo da empresa ou documento equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.

    – Negociação de débitos ajuizados de pessoa jurídica para terceiros:

    Procuração com poderes específicos para parcelamento;

    Cópia de documento de identificação pessoal do representante (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de documento de identificação pessoal do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado do titular ou sócio da pessoa jurídica;

    Cópia de comprovante de endereço atualizado da pessoa jurídica;

    Cópia do ato constitutivo da empresa ou documento equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.

    – Solicitação de gratuidade de serviços judiciais (custas, honorários e taxas de cartório):

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);

    Cópia de comprovante de endereço atualizado;

    Cópia de comprovante de renda dos últimos três meses;

    Cópia de Declaração de Imposto de Renda/Isenção.

    – Solicitação de gratuidade de serviços judiciais (custas, honorários e taxas de cartório) para terceiros:

    Procuração em nome do representante;

    Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante e do interessado;

    Cópia de comprovante de endereço atualizado do interessado;

    Cópia de comprovante de renda do interessado dos últimos três meses;

    Cópia de Declaração de Imposto de Renda/Isenção do interessado;