GoiâniaPrev amplia regras para favorecer união estável
A garantia dos direitos das pessoas que vivem com outras motivou o GoiâniaPrev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais) a ampliar a lista de documentação exigida para concessão do benefício. A presidente do órgão, Carolina Pereira, assinou portaria após recomendação da Procuradoria Especial Previdenciária da Procuradoria Geral do Município.
A medida visa modernizar a análise da união estável e da dependência econômica para fins de avaliação nos benefícios previdenciários de pensão. “Levamos em consideração o fato de que, de posse de orientações seguras, o servidor pode, com antecedência, tomar precauções para evitar demora na análise dos beneficiários movida pela união estável”, pontuou a presidente.
As novas regras consideram direito para receber benefícios previdenciários a entidade familiar caracterizada pela união estável entre o (a) segurado(a) e o companheiro(a), configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O município reconhece a união estável de solteiros, viúvos, divorciados e aqueles cujos casamentos tenham sido anulados por sentenças judiciais. A comprovação se dá com apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos listados abaixo:
Certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos evidente e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro como dependente em plano de saúde; anotação constante do cadastro funcional do servidor, que conste o requerente como dependente; apólice de seguro do qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, incluindo-se nesta hipótese ser beneficiário do pecúlio na lei 935/2016; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; declaração de não emancipação do dependente menores de 18 anos e quaisquer outros que possa levar à convicção do fato a comprovar.