Servidores do grupo de risco que exercem atividades essenciais permanecem em teletrabalho, determina liminar

Publicado em 7.12.2020 às 20:42

Neste domingo (06) o Sindipúblico teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça para suspender o retorno às atividades presenciais dos servidores do grupo de risco que exercem atividades essenciais (inclusive o Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt), devendo estes permanecer em regime de teletrabalho.

O sindicato argumentou que a imposição é ilegal e arbitrária, porquanto afronta princípios constitucionais, ferindo direitos elementares à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

O Sindipúblico defende que para o retorno às atividades presenciais sejam cumpridos todos os protocolos existentes, visando a máxima segurança para os servidores e todos os cidadãos que procurarem o serviço público no Estado de Goiás.

Os servidores e cidadãos que se sentirem vulneráveis ou constatarem qualquer irregularidade nas normas de segurança contra a covid-19 nos órgãos públicos, podem fazer a denúncia na ouvidoria do sindicato (o anonimato será preservado), utilizando os canais:

E-mail: [email protected]

Whatsapp: (62) 98593-3749