Com 99% de sucesso na resolução de conflitos, 6a CCMA promove webinar para orientar empresários goianos
Garantir a resolução de conflitos sem a morosidade do sistema judiciário. Parece impossível, mas a 6ª Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Fieg vem comprovando que o diálogo é sempre o melhor caminho. E foi justamente para orientar os empresários goianos sobre essas vantagens que a Federação das Indústrias promoveu o webinar Cláusula Compromissória nos Contratos, com o juiz substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) Aureliano Albuquerque Amorim. O encontro virtual, realizado quarta-feira (09/12), foi aberto pelo presidente da Fieg, Sandro Mabel, e teve mediação da conciliadora-árbitra e diretora da 6ª CCMA, Cirlene Marques.
“Informação correta, clareza, adequação são indispensáveis e decisivas para prevenção de conflitos desnecessários”, afirmou Sandro Mabel ao dar boas-vindas aos empresários que acompanhavam o evento on-line. O presidente da Fieg destacou o entendimento que o Supremo Tribunal Federal vem dando à conciliação e arbitragem, sobretudo em tempos de pandemia, desafogando os tribunais e proporcionando celeridade aos processos.
“Queremos orientar os empresários sobre a correta redação da cláusula compromissória nos contratos. Trata-se de ferramenta de grande relevância, especialmente em momentos de crise, que são mais propícios a dúvidas e mal-entendidos”, observou.
A diretora da 6ª CCMA, Cirlene Marques, expôs o trabalho que vem sendo desenvolvido há 21 anos pelo organismo, que somente em 2020 realizou mais de 1.400 procedimentos, com 98,92% de sucesso em acordos firmados pelas partes.
Mesmo com a pandemia, os atendimentos foram mantidos, por meio da implantação da ferramenta Processo Digital. Com a liberação do sistema, foi possível realizar protocolos, validar documentos e consultar o andamento dos processos, além da migração das audiências para o ambiente remoto.

“A celeridade na resolução dos conflitos é o maior atrativo. A Câmara garante procedimentos sem burocracia, com baixo custo e jurisdição ilimitada, além de assegurar total sigilo nos processos”, avaliou a conciliadora-árbitra, ao complementar que os tribunais têm reafirmado as decisões proferidas pela 6ª CCMA e que nunca houve casos de sentenças anuladas.
Em sua palestra, o juiz substituto Aureliano Albuquerque Amorim reforçou as vantagens da resolução de conflitos pela conciliação e arbitragem e orientou os empresários que acompanhavam o webinar sobre as diferenças entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral, além de esclarecer sobre a correta redação do instrumento para evitar problemas no futuro.
“A Cláusula Compromissória orienta a resolução de conflitos futuros, vinculando as partes com eficácia. O ideal é que a cláusula seja cheia, já deixando claro onde entrará com a reclamação arbitral, caso as partes tenham conflitos. Só assim é possível garantir agilidade para resolução de problemas por meio arbitral”, explicou.

De acordo com o magistrado, a cláusula é considerada ‘cheia’ quando indica a instituição arbitral e deixa claro o sistema de escolha do árbitro, inclusive nos casos de desaparecimento do órgão arbitral. Quando tais informações não são previstas, a cláusula é considerada vazia, sendo necessário recorrer à Justiça para a escolha, implicando em morosidade para o processo. É possível ainda a redação de cláusula optativa, quando as partes podem escolher entre os dois sistemas, arbitral ou judiciário.
Entusiasta do sistema arbitral, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim avalia a conciliação como uma justiça rápida, eficiente e com a qualidade que a sociedade precisa. “Temos uma ampla possibilidade de que, no futuro, a liquidação da sentença arbitral possa ser feita pelo próprio órgão”, completou, ao falar que entende ser perfeitamente plausível, apesar de precisar do apoio do Judiciário em alguns casos, sobretudo os que requerem força coercitiva (policial).
O QUE OS EMPRESÁRIOS DIZEM
“Já propomos 209 ações na 6ª Câmara, nunca tivemos sentença contestada e alcançamos sucesso em 85% delas. Incluímos em todos nossos contratos a cláusula compromissória. Só lamento que muitos empresários ainda não usem o órgão.”
Mário Renato Guimarães de Azeredo, empresário, proprietário da Lajes Santa Inês e Treliças Centro Oeste
**
“A 6ª Câmara é estável e séria. Temos uma facilidade muito grande, levamos questões relativas à clientes e nunca tivemos um caso de anulação de acordos ou laudos arbitrais. O sistema é rápido, prático e eficiente. A implantação do processo eletrônico foi sensacional nessa pandemia. Só não busca a Câmara quem não tem interesse em resolver o problema de forma rápida.”
Aldrovando de Castro Júnior, advogado da CMO e Grupo Engeseg
**
“A arbitragem não é futuro, tem que ser o presente. Sabemos que o Judiciário está abarrotado de processos. O sistema arbitral melhora 100% a vida das empresas, sobretudo pela celeridade. E está muito avançado, principalmente com a questão do processo eletrônico. A 6ª Câmara só trouxe resultados positivos até agora.”
Lucas Ghannam, advogado da Grafigel Embalagens
**
“Já protocolamos, seguramente, milhares de processos com sucesso de 99% nos acordos. Hoje, principalmente na relação com a prestação de serviços educacionais, muitos alunos e pais já procuram a 6ª Câmara, mesmo sem ter processo protocolado, para resolver a pendência por meio do diálogo.”
Raphael Thuag Lopes Dias, advogado do Sesi e Senai
**
“Atuamos na área empresarial e usamos a 6ª CCMA há anos, sobretudo no protocolo de títulos extrajudiciais. Observamos a evolução e o profissionalismo do órgão.”
José Carlos Prates Rodrigues, advogado