Turno único no expediente forense começa nesta quinta-feira, 7
A partir desta quinta-feira (7) começa o turno único nos prédios do Poder Judiciário Estado de Goiás. Dessa forma, o expediente forense será do meio-dia às 19 horas, enquanto o atendimento ao público, do meio-dia às 18 horas. A medida consta da Resolução nº 136, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3123, Seção I.
Fora desse horário, o Judiciário vai funcionar em regime de plantão, em 1º e 2º graus de jurisdição, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados. O esquema de plantão se estende ao recesso forense e, também, às hipóteses de suspensão do expediente.
Tire suas dúvidas (FAQ):
O turno único permite teletrabalho?
Os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dúvidas em relação ao teletrabalho estão respondidas no link.
Qual será o horário de trabalho?
Do meio-dia às 19 horas, totalizando jornada de sete horas diárias. A jornada de trabalho e intervalo para descanso e alimentação dos servidores serão registrados em ponto eletrônico, assegurado um único intervalo de 30 minutos, após pelo menos duas horas do início da jornada.
Qual será o horário de atendimento ao público?
Do meio-dia às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Fora desse horário, o Judiciário vai funcionar em regime de plantão, em 1º e 2º graus de jurisdição, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados. O esquema de plantão se estende ao recesso forense e, também, às hipóteses de suspensão do expediente.
O regime de escala presencial reduzida de servidores continua com o advento do turno único?
O Poder Judiciário continuará exercendo suas atividades, prioritariamente, em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto 1431/20, por tempo indeterminado, uma vez que a pandemia da Covid-19 ainda é uma realidade. Quanto ao revezamento de servidores, importa ressaltar que os diretores de Foro e supervisores diretos têm autonomia para deliberar sobre a escala de servidores.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, desde outubro o atendimento ao público presencial foi estipulado de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas. Como fica agora?
Inicialmente, por disposição do Decreto Judiciário nº 1.431/2020, foi fixado o período de 13 às 18 horas para atendimento ao público nas dependências físicas deste Poder. Contudo, posteriormente, o Órgão Especial aprovou a Resolução nº 136, de 16 de novembro de 2020, fixando turno único de expediente forense nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O aumento de uma hora no período de funcionamento aberto, nas hipóteses em que não for possível a realização de atos por videoconferência, não significa o afastamento do regime extraordinário causado pela pandemia. Deve-se continuar evitando situações em que as pessoas precisem ir aos prédios do Poder Judiciário e também se deve evitar aglomeração de servidores. É necessário, mais do que nunca, o uso da tecnologia, reservando os atos presenciais para as situações em que forem imprescindíveis. (Centro de Comunicação Social do TJGO)