• Lei que prevê a proibição de vacinação sem o consentimento do cidadão é sancionada pelo Governo estadual

    Publicado em 14.01.2021 às 11:49

    O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou o autógrafo de lei que veda a vacinação obrigatória sem o consentimento do cidadão, A partir do ato, a medida entra em vigor através da Lei nº 20.960, de 12 de janeiro de 2021. 

    Em dezembro do ano passado, os deputados aprovaram, em definitivo, a proposição do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que tramitou com o número 5061/20, por 26 votos contra 2.

    Humberto Teófilo afirma que submeter qualquer pessoa consciente, contra a sua vontade, a tratamento médico ou à intervenção cirúrgica, mesmo que sem risco de vida, é o conduta vedada no ordenamento jurídico brasileiro. ‘‘Trata-se de um Direito da Personalidade, inferindo-se na necessidade de obtenção da concordância do paciente para qualquer espécie de tratamento’’, argumentou. 

    O texto da justificativa do projeto de lei destaca também os direitos e garantias fundamentais da Carta Magna. “O direito à liberdade individual e de não ser privado desse por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política encontra-se no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Cidadã, razão pela qual a sua violação acarretará com que o governador ou seus secretários de Estado incorram nas penas previstas’’, arrematou.

    Apesar da sanção da lei ordinária etadual, o efeito da mesma esbarra em restrições, a serem impostas a quem não se imunizar, estabelecidas na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vacinação contra a covid-19. De acordo com a Corte, o estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra o novo coronavírus, sendo afastadas medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização. O entendimento foi firmado pelo STF em 17 de dezembro de 2020. 

    O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

    Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação, conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.