Coronavírus: MP-GO quer garantir cumprimento dos Planos Nacional e Estadual de Imunização
AcSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou ofícios aos membros da instituição, com esclarecimentos sobre a atuação em relação à fiscalização da vacinação contra a Covid-19. Elaborados em conjunto pelas Áreas de Saúde, Patrimônio Público e Terceiro Setor e Criminal do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), os documentos buscam fornecer subsídios que promovam a atuação uniforme da instituição em todo o Estado, com a finalidade de que sejam integralmente cumpridas, pelo Poder Executivo local, as disposições contidas nos Planos Nacional e Estadual de Imunização. Foram enviadas minutas de recomendações e de portarias de abertura de procedimento administrativo.
Na Área da Saúde, entre outras questões, a portaria de abertura de procedimento administrativo observa a necessidade de acompanhar e fiscalizar todos o processo de vacinação contra a Covid-19, assegurando que o município cumpra com suas obrigações, alcançando as metas propostas de cobertura vacinal, seguindo criteriosamente as definições de grupos prioritários a serem vacinados, reduzindo o contágio, complicações, internações e mortalidade decorrentes das infecções pelo novo coronavírus.
O MP-GO considera que os municípios devem observar rigorosamente as recomendações dos Programas Nacional e Estadual de Imunização quanto à vacinação, notadamente em relação aos grupos elegíveis e alerta que o não cumprimento das obrigações assumidas pode acarretar responsabilidades cível, administrativa e criminal. Uma das preocupações é quanto ao cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos, de forma a garantir que seja vacinado o público-alvo, nas respectivas fases, e evitando-se que sejam imunizadas pessoas que não se encontram nos grupos prioritários fora do prazo legal. Esta atitude pode configurar a prática de infrações sanitárias descritas no Código Sanitário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 16.140/2007), sem prejuízo de outras infrações eventualmente previstas nas normativas municipais.
O MP-GO vai trabalhar para que os municípios realizem levantamento e gerenciamento da estrutura física, recursos humanos, insumos e equipamentos, capacitações, normas, rotinas e comunicação locais, que deverão ser previstos no Plano Municipal de Imunização, definindo, ainda, os locais, dias e horários dos postos de vacinação. Também deverá promover o acompanhamento do gerenciamento do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para os locais de uso, bem como os respectivos descartes, de acordo com as normas técnicas vigentes, bem como a sua efetiva divulgação.
Também vai buscar garantir a adoção das providências cabíveis em relação aos casos de suspeita ou confirmação de desvios de insumos, vacinas ou aplicações indevidas, contrariando os critérios definidos em relação à população prioritária para vacinação contra a Covid-19, com apuração e eventual responsabilização civil, administrativa e criminal.
Patrimônio Público
Na Área do Patrimônio Público e Terceiro Setor, a preocupação é em relação à dispensa de licitação autorizada pela MP 1026/2021, que se aplica apenas para a aquisição de bens, insumos e serviços especificados na referida normativa, como vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19.
O MP-GO entende que, nas contratações, devem ser instaurados processos formais, nos quais seja apresentada justificativa acerca da escolha feita e do preço, com a priorização do sistema de regime de preços. Nos casos em que for necessária a dispensa de licitação, que esta seja justificada, demonstrando a relação de causalidade entre a necessidade emergencial consubstanciada na imunização prevista no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e a contratação realizada, sua adequação e proporcionalidade, sob pena de nulidade do contrato administrativo.
Os municípios, para o MP-GO, terão de adotar medidas de transparência na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e das medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação.
Criminal
Na Área Criminal, o MP-GO alerta que deixar de observar rigorosamente os grupos prioritários durante o processo de vacinação, em desacordo com o estabelecido na política pública de imunização da população goiana, acarretará possíveis implicações criminais relativas à não observância dos Planos Nacional e Estadual de Imunização da Covid-19. A Lei nº 6.259/1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece, em seu artigo 14, que “a inobservância das obrigações estabelecidas nesta lei constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis”.
Deverão ser observados, entre outros, o artigo 268, do Código Penal, que prevê pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa, para aquele que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e o artigo 313-A do Código Penal, com previsão de pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, ao funcionário público autorizado que inserir ou facilitar, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)