• MP-GO, MPF, Defensoria e Procon recomendam transparência nos contratos de ensino de escolas particulares

    Publicado em 26.01.2021 às 18:03

    O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Procon Goiás expediram nesta terça-feira (26/1) recomendação conjunta dirigida a todas as escolas particulares de ensino infantil, fundamental e médio do Estado de Goiás, para que observem a transparência dos contratos de ensino. É destacada a necessidade de fazer constar nesses contratos informações claras e adequadas a respeito de qual modalidade de ensino (presencial, remota, híbrida, por rodízio ou outra) está sendo efetivamente considerada no valor das mensalidades/semestralidades/anuidades para o ano de 2021 ou enquanto perdurem as medidas preventivas à disseminação do Covid-19.
    As unidades de ensino são orientadas ainda a agirem da forma mais transparente possível no cumprimento do seu dever de informação, encaminhando a seus alunos ou responsáveis, divulgando em seu sítio eletrônico e expondo fisicamente em seu estabelecimento, no local de atendimento ao público, o contrato de adesão que propuserem para 2021, no prazo de 30 dias antes da data final da matrícula. Além disso, deverá estar disponível documento a ser assinado pelos responsáveis, com o destaque da opção, de forma clara e compreensível, pelo sistema de rodízio (ensino misto/híbrido) ou da opção pela não participação no ensino presencial, enquanto perdurarem as medidas preventivas à disseminação do Covid-19.

    *Material escolar*
    O documento também recomenda que as escolas se abstenham de cobrar o fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação de serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos dos valores das anuidades ou das semestralidades escolares, nos termos da Lei Federal nº 12.886/2013. Também não deverão exigir e realizar a guarda de material de uso individual a ser utilizado em sala de aula considerando a adoção do ensino misto/híbrido (presencial e virtual). 
    É orientada ainda a abstenção da prática de venda de apostilas escolares exclusivamente em conjunto, em pacotes fechados, em especial quando a utilização for em semestres diferentes. Além disso, é recomendado que as escolas façam constar, ainda que por aditamento, previsão da possibilidade de rescisão do contrato de prestação de serviços escolares sem cobrança de multa enquanto perdurar a situação da pandemia, caso a rescisão seja solicitada por motivo de agravamento ligado à mesma. 
    Assinam o documento, pelo MP-GO, a coordenadora da Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, Daniela Haun de Araújo Serafim, e a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda. Também assinam a recomendação os defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho; o superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana, e a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)