• MP recomenda à prefeitura de Aragoiânia a elaboração de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

    Publicado em 29.01.2021 às 22:21

    O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio promotor de Justiça de Guapó Wesley Marques Branquinho, recomendou ao prefeito de Aragoiânia, Zé Garcia, e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Carlos Barsanulfo Rios, que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

    O plano deverá contemplar a prestação eficiente do serviço público de interesse local; a obediência às legislações pertinentes; a criação de cronograma para a implementação e execução de todas as suas ações, além de elaboração de plano emergencial de garantia e execução do recolhimento dos resíduos urbanos ora existentes e acumulados nas vias públicas.

    A orientação também é para que seja colocado no site da prefeitura o cronograma semanal de recolhimento dos resíduos domiciliares, devendo os documentos técnicos serem elaborados por profissional habilitado e a execução do plano por gestor, preferencialmente efetivo, dos quadros da prefeitura.

    Conforme destaca o promotor, a recomendação objetiva garantir o recolhimento e a destinação correta dos resíduos urbanos, a fim de preservar os direitos fundamentais ao meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado e à saúde da população de Aragoiânia, mediante o recolhimento e a destinação adequada do lixo, ante reclamações da população sobre a formação de pequenos lixões na cidade pela própria prefeitura, apesar de acordo firmado pelo MP-GO para destinação gratuita, por oito anos, a um aterro sanitário privado licenciado.

    Discussão jurídica
    O promotor esclarece que se travou uma discussão jurídica sobre a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas municipais, ante a discricionariedade do gestor municipal e da necessidade de observância das destinações orçamentárias e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram posição no sentido de que é possível que o Poder Judiciário intervenha para impor ao poder público determinada atuação, se ela for direcionada a garantir direitos fundamentais, tais como meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado e saúde, ambos materializados mediante o cuidado com os resíduos urbanos”, afirma Wesley Branquinho.

    Ele destaca também que, “quando o poder público se abstém de cumprir o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional, transgride a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional (ADI 1.484/DF)”. “Logo, quanto mais distante a ação ou omissão do Executivo da garantia de direitos fundamentais de aplicação imediata (meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado e saúde), mais há autorização constitucional para intervenção do Poder Judiciário para agir em favor da imposição de políticas públicas”, conclui o promotor. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)