MP-GO, MPF, Defensoria e Procon recomendam a planos de saúde informar recomposição
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) expediram, nesta segunda-feira (8/2), recomendação conjunta às operadoras de plano de saúde que atuam no Estado para que informem os consumidores sobre a cobrança da recomposição dos valores referentes aos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020.
Representantes das quatro instituições orientam que as operadoras adotem as providências necessárias para cumprir com o dever de informar, determinado pelo artigo 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Comunicado nº 87 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esclarecendo, nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade (contraprestação pecuniária) e a importância das parcelas referentes à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.
As operadoras também foram recomendadas a informar o número de parcelas a serem quitadas nessa recomposição, devendo ser considerado que não há previsão para a atualização monetária dos valores correspondentes à recomposição dos reajustes suspensos naquele período.
Assinam o documento a coordenadora da Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, Daniela Haun de Araújo Serafim, e a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, ambas do MP-GO, e também a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, o superintendente do Procon-GO, Allen Anderson Viana, e os defensores públicos Gustavo Alves de Jesus e Tiago Ordones Rego Bicalho. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)