Parlamento Metropolitano será instalado dia 9 de março na Alego
A Assembleia Legislativa realizará, às 9h30, do dia 9 de março, no plenário Getulino Artiaga, uma sessão solene de instalação do Parlamento Metropolitano, iniciativa que reunirá deputados estaduais e vereadores da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) para deliberações conjuntas. Esse fórum de debates, que tem natureza propositiva e deliberativa, foi instituído no âmbito da Alego por meio da Resolução nº 1.722, de 5 de maio de 2020, mas, devido à pandemia de covid-19, o início dos trabalhos precisou ser adiado.
Todo esse período de isolamento social fez com que crescesse a procura das gestões municipais por apoio do Legislativo goiano, como, por exemplo, em questões relacionadas ao funcionamento das atividades econômicas. Sensibilizada à demanda, a Casa resolveu dar andamento ao processo de instalação do Parlamento Metropolitano.
De acordo com o presidente Lissauer Vieira (PSB), nesse primeiro momento, serão priorizadas ações conjuntas para destravar as obras do anel viário da Região Metropolitana de Goiânia. A atuação do colegiado também terá como prioridade as áreas de Saúde, Mobilidade Urbana (transporte coletivo) e Segurança Pública.
Esse fórum permanente será composto pelo presidente da Assembleia Legislativa e por mais seis deputados (preferencialmente representantes das respectivas regiões). Também farão parte, presidentes das câmaras municipais que compõem a Região Metropolitana de Goiânia, os quais poderão indicar representantes dessas cidades.
Com a formalização dessa nova política pública de Estado, a Alego segue com o seu intuito de cumprir com a prerrogativa constitucional de elaborar leis e ações visando o desenvolvimento e a integração regional. Além de tratar de questões propositivas e deliberativas, a iniciativa também terá natureza analítica, informativa e fiscalizadora.
Cidades que farão parte da iniciativa
O objetivo da matéria proposta pela Mesa Diretora da Casa, é instituir, no Assembleia Legislativa, o Parlamento Metropolitano das regiões metropolitanas de Goiânia e do Entorno do Distrito Federal. A Diretoria Parlamentar da Casa explicou que, de início, será colocada em prática apenas a parte da iniciativa que abrange o aglomerado urbano de Goiânia; ou seja, 21 cidades.
Fazem parte da Região Metropolitana de Goiânia os seguintes municípios: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goiânia, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.
Por sua vez, fazem parte da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno 29 cidades; são elas: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João D’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício.
Quando o Parlamento Metropolitano colocar em prática todas as ações almejadas, ele alcançará, diretamente, mais de 7 milhões de goianos que vivem nesses municípios: cerca de 2,5 milhões na Região Metropolitana de Goiânia e 4,5 milhões na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).
Essa iniciativa da Alego se espelha em fóruns de debates permanentes que já estão acontecendo nas regiões metropolitanas de Campinas (SP), Fortaleza (CE), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE) e São Paulo (SP).
Ao colocar em prática essa iniciativa, o Legislativo goiano estará tirando do papel a Lei Estadual Complementar n° 139, de 22 de janeiro de 2018, e a Lei Federal n° 13.089 de 12 de janeiro de 2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole. O regulamento em questão estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.