• Contra segunda onda da covid-19, Prefeitura de Trindade segue decreto da região metropolitana de Goiânia

    Publicado em 27.02.2021 às 23:06

    A Prefeitura de Trindade segue o decreto da região metropolitana de Goiânia e a partir desta segunda-feira (1º/03). As normativas estabelecem o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais, com particularidades para cada município, mas tendo regras comuns a serem seguidas.

    Após o prazo, será realizada uma avaliação pelos gestores municipais sobre a necessidade de prorrogar o fechamento das atividades não essenciais por mais sete dias, conforme determina o decreto nº 1.416/21. As iniciativas visam conter o avanço da segunda onda da pandemia de Covid-19. A meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas. 

    A vigência dos decretos dos municípios é de sete dias com validade a partir da próxima segunda-feira (1°/03). Após o prazo, será realizada uma avaliação pelos gestores municipais sobre a necessidade de prorrogar o fechamento das atividades não essenciais por mais sete dias, conforme determina o decreto nº 1.416/21. As iniciativas visam conter o avanço da segunda onda da pandemia de Covid-19. A meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas. 

    “Não podemos permitir que falte leito de UTI para pacientes em estado grave”, afirma o prefeito Marden Júnior após participar de reunião no Palácio das Esmeraldas com o governador Ronaldo Caiado e prefeitos da região metropolitana de Goiânia, na tarde deste sábado (27/02). “Nossa meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas”, destaca. 

    “As restrições que apresentamos em nossos decretos é pelo bem do cidadão de cada município”, ressaltou o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. 

    O que abre
    Pelo decreto, as atividades essenciais que podem abrir as portas são estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias. E mais: cemitério e funerárias, distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis, supermercados e mercearias, distribuidoras de água, açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões.

    Podem abrir panificadoras, padarias e confeitarias somente com a retirada no local ou na modalidade delivery. Produtos não podem ser consumidos nestas dependências. 

    Restaurantes e lanchonetes funcionam somente para retirada no local. Já estes estabelecimentos localizados às margens de rodovia terão atendimento de, no máximo, 30% da capacidade. Hotéis e pousadas também podem funcionar como serviços essenciais. 

    Funcionam normalmente hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais. 

    Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários podem atuar exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local.

    Igualmente funcionam agências bancárias e casas lotéricas, indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal.

    Serviços de call center ficam restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.

    Continuam com funcionamento serviços de segurança pública e privada, empresas de transporte público e privado, estruturas de saneamento básico, energia elétrica e telecomunicações.

    Permanecem com as atividades setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

    Também seguem as obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam os respectivos insumos.

    Abrem as oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência. Autopeças funcionam exclusivamente na modalidade delivery.

    Estabelecimentos privados de educação ficam limitados a receber alunos, no máximo, com 30% da capacidade total. 

    Funcionam cartórios extrajudiciais, atendimento ao público nas centrais de atendimento, coleta, tratamento de lixo e varrição urbana.

    Está proibida a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas. Organizações religiosas podem fazer atendimentos individualizados, previamente agendados.

    O descumprimento das medidas contidas no decreto levará à aplicação de medidas punitivas previstas no Código de Posturas do Município, inclusive com interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.