• Veja o que abre e o que fecha em Goiânia com o novo decreto contra a covid-19

    Publicado em 28.02.2021 às 17:14

    O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, anunciou neste sábado (27/02) a adoção de medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus na capital goiana. As determinações valem do dia 1º (segunda-feira) até o próximo dia 7 de março e permitem apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais. O decreto de número 1.646-2021 define quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas. 

    *Atividades e serviços suspensos ou com restrições até 7/3*

    –  academias;
    – missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
    – feiras livres
    – comércio não essencial: lojas de roupas, calçados, acessórios, entre outros 

    *Permanecem funcionando* 

    – estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência
    – atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação; clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19
    -distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis
    – estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias
    – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene para animais
    – agências bancárias e casas lotéricas
    – serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
    – segurança pública e privada – empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana
    -empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery 
    – restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas. 

    Na hipótese de permanência da taxa de ocupação de leitos de UTI em até 70% por cinco dias consecutivos ou no caso de outros indicadores apresentarem a possibilidade de redução do período estabelecido, conforme análise de risco a ser apresentada pelo Comitê Metropolitano de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, ato do chefe do Poder Executivo poderá alterar o referido período. 

    Veja a íntegra: