• OAB-GO vai acionar a Justiça para garantir funcionamento dos escritórios de advocacia durante lockdown

    Publicado em 1.03.2021 às 12:12

    Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) anunciou que vai impetrar nesta segunda-feira (01), mandado de segurança contra os decretos que não incluíram os escritórios de advocacia entre os serviços essenciais autorizados a funcionarem durante o lockdown. A ação visa garantir o funcionamento, como obtido em decisão judicial liminar anteriormente ajuizada.

    Para a OAB-GO, é necessário o funcionamento porque  continuará havendo a realização de audiência telepresenciais, que não acontecerão sem a presença dos defensores, que certamente terão de acompanhar os clientes dos seus escritórios durante as audiências virtuais.

    Quarentena intermitente

    Ano passado, a OAB-GO impetrou e teve sucesso, com mandado para manter o atendimento presencial nos escritórios de advocacia de Goiás, sem submissão ao regime de revezamento intermitente, previsto no Decreto Estadual nº 9.685, adotado na época também como forma de impedir a contaminação com a Covid-19. No documento, o governo de Goiás, assim como as prefeituras que adotaram o lockdown a partir desta segunda-feira (1), não elencou as atividades da advocacia entre as consideradas essenciais.

    Para a OAB-GO, não há razoabilidade ou proporcionalidade em impedir o funcionamento dos escritórios de advocacia, pois isso fere a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Além disso, que a restrição não considerou, por exemplo, que o Poder Judiciário permanecerá em plena atividade durante todo o período de lockdown, ou seja, os processos judiciais não serão interrompidos durante a vigência do decreto. E que os prazos processuais dos processos digitais não estarão suspensos.