• TCE-Go suspende regime presencial de trabalho

    Publicado em 1.03.2021 às 20:15

    Foi publicado no Diário Eletrônico de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás  nova portaria que considera  a publicação do Decreto Municipal n° 1.646/2021, de 27 de fevereiro de 2021, para estabelecer a suspensão das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 7 (sete) dias, a partir do dia 1º de março de 2021, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

    A Portaria n° 104/2021 suspende, por sete dias, a partir de 01 de março de 2021, as atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. As sessões deliberativas do Tribunal continuam na forma virtual, podendo ser adotado, inclusive, o modelo telepresencial, por vídeo conferência. O trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, deve ser mantido com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade.

    Não há suspensão de prazos. Documentos devem ser protocolados preferencialmente pelo e-mail [email protected] ou por meio do Sistema SEI (unidade Proset 9344).

    O prazo estabelecido poderá ser revisto mediante a análise do Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida, levando-se em conta os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da pandemia.

    Confira a Portaria n° 104/2021.