• Presidente do TJGO diz que advocacia é essencial à Justiça e mantém liminar que permite funcionamento de escritórios

    Publicado em 4.03.2021 às 17:11

    O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, negou a suspensão de liminar concedida em primeiro grau permitindo que os escritórios de advocacia de Goiânia continuem em funcionamento durante o período de restrições para conter o avanço da Covid-19.

    O Município de Goiânia pediu ao TJGO para rever a decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Ela foi manifestada no mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em face do prefeito de Goiânia Rogério Cruz. Para a municipalidade, a decisão de primeiro, contudo, pode causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

    Na liminar, o presidente do TJ-GO afirmou que a advocacia é uma atividade essencial à administração da Justiça e a limitação imposta ao atendimento presencial aos clientes pelo advogado, em seu escritório, “se mostra medida desarrazoada”. 

    Citou também que a ausência de possibilidade de funcionamento dos escritórios da advocacia pode trazer risco à própria saúde de parcela da população, “pois os advogados necessitam atender os clientes para ajuizar,por exemplo, ações visando resguardar o direito à saúde e, ainda, na defesa de outros direitos fundamentais, como à vida, liberdade, propriedade”.

    Ainda reafirmou que o funcionamento dos escritórios de advocacia não caracteriza dano à ordem ou à saúde pública, “pois o advogado, ao atender um cliente, o faz mantendo-se distanciamento razoável, sendo necessário pequena circulação de pessoas para tanto”. (Fonte OAB-GO)

    Leia a decisão na íntegra