• Goiânia prorroga por mais 7 dias medidas restritivas para conter avanço da covid-19

    Publicado em 7.03.2021 às 18:37

    Começa a valer nesta segunda-feira (8/3) um novo decreto que prorroga por mais sete dias as medidas para conter o avanço da Covid-19 na capital. Documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana.

    De acordo com o documento, o aumento exponencial do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos hospitalares, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias da rede municipal, levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, buscando reduzir a transmissão do vírus e das internações nas redes pública e privada.

    *Confira algumas mudanças no novo decreto e veja quais são as atividades que poderão funcionar a partir de amanhã*

    •       Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação. 

    •       Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos. 

    •       Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante.

    •       Distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery. 

    •       Panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service.

    •       Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas à energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares.

    •       Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery. 

    •       Distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h. 

    •       Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, limitados ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, ficando vedado o funcionamento de estabelecimentos privados de cursos livres na modalidade presencial. Para o suporte técnico de aulas não presenciais, somente nos departamentos indispensáveis do estabelecimento e por funcionários a estes vinculados. 

    •       De acordo com a Nota Técnica Nº 03/2021/SUPVIG da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos:
    * Horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes. 
    * Comparecimento de pessoas limitado a 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores. Uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.

    •       Escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020. 

    •       Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.

    A Prefeitura reforça ainda que para efeitos deste artigo considera-se modalidade delivery aquela que se destina exclusivamente à entrega em domicílio, sem qualquer tipo de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor no estabelecimento ou em suas imediações. 

    Confira na íntegra o novo decreto