• Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

    Publicado em 9.03.2021 às 07:55

    Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.

    O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.

    Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

    Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano

    Obrigatoriedade
    Deve declarar Imposto de Renda quem:
    •        Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
    •        Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
    •        Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
    •        Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
    •        Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
    •        Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte

    Prazo de entrega
    •        De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

    Multa
    •        Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor

    Restituição
    Pagamento nas seguintes datas
    •        1º lote: 31 de maio
    •        2º lote: 30 de junho
    •        3º lote: 30 de julho
    •        4º lote: 31 de agosto
    •        5º lote: 30 de setembro

    Cronograma de pagamentos das restituições do IRPF 2021.

    abr-explica_restituicao, por Arte/Agência Brasil

    Dependentes
    Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
    •        Cônjuge ou companheiro de união estável;
    •        Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
    •        Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade
    •        Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
    •        Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles
    •        Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
    •        Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente
    •        Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
    •        Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
    •        Cônjuges de filhos casados ou em união estável
    •        Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia
    •        Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
    •        Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados

    Deduções
    Declaração simplificada
    •        Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
    Declaração completa
    •        Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
    •        Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
    •        Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
    •        Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
    •        Contribuições para a Previdência oficial
    •        Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
    •        Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição 
    •        Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
    •        Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
    •        Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

    Novidades
    Auxílio emergencial
    •        Auxílio deverá ser informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem não estiver isento da declaração
    •        Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício

    Criptomoedas
    Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas e outros ativos
    •        código 81 para bitcoins
    •        código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
    •        código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

    Espólio
    •        Inclusão da opção “Sobrepartilha” na ficha de espólio

    E-mail e SMS
    •        Número do celular e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

    Declaração pré-preenchida
    •        Inclusão de contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com dados enviados pelas empresas ou por prestadores de serviços 

    Aposentados
    •        Declaração calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos
    •        Valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

    Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

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