• OAB-GO ingressa com 10 ações pelo retorno do funcionamento de escritórios de advocacia em Goiás

    Publicado em 11.03.2021 às 17:11

    Em razão das novas restrições no funcionamento de atividades econômicas essenciais e não essenciais instituídas em diversos municípios de Goiás, a Ordem dos Advogados dos Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, protocolou, desde 1º de março, dez ações junto ao Poder Judiciário de Goiás para garantir o retorno do funcionamento de escritórios de advocacia, com permissão de atendimento ao público externo. 

    Foram nove mandados de segurança e um agravo interno como terceiro prejudicado. Seis ações judiciais já foram deferidas e são referentes às comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cristalina (agravo interno), Goiânia, Palmeiras de Goiás e São Luís de Montes Belos. Os mandados de segurança envolvendo as comarcas de Bela Vista, Goianira, Orizona e Rubiataba aguardam decisão. 

    As ações judiciais foram impetradas pela OAB-GO em favor da advocacia atuante nas comarcas do interior após solicitação da diretoria das subseções envolvidas. 

    Tramitação

    Em 1º de março, a OAB-GO impetrou o MS no âmbito da comarca de Goiânia, deferido no dia seguinte. A Procuradoria do Município entrou com pedido de suspensão de segurança no dia 3, indeferido pelo desembargador Carlos Alberto França no mesmo dia. Em seguida, a PGM entrou com agravo de instrumento que foi indeferido no dia 4 de março com efeito suspensivo pelo desembargador José Carlos de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do TJGO.

    No dia 3 de março, a OAB-GO protocolou os mandados em Aparecida de Goiânia (deferido em 5/3/2021), Goianira, Bela Vista e Rubiataba. Em seguida, no dia 5, protocolou o MS em favor da advocacia de Anápolis, indeferido liminarmente quatro dias depois. A OAB-GO entrou com agravo de instrumento contra o indeferimento da liminar, que foi acatado no dia 10 de março pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior.

    Já os MS em favor de São Luís de Montes Belos e Palmeiras de Goiás foram protocolados no dia 8 de março e deferidos, um no mesmo dia e o outro no dia 10, respectivamente. No caso de Cristalina, o protocolo do agravo interno como terceiro prejudicado foi feito no dia 9 de março, após decisão monocrática na 6ª Câmara Cível do TJGO, e deferido no dia 10 em juízo de retratação. O mandado de segurança referente à comarca de Orizona foi protocolado em 10 de março e aguarda decisão.(Fonte OAB-GO)