Justiça nega liminares para segmentos funcionarem durante escalonamento regional em Aparecida

Publicado em 20.03.2021 às 19:13

Nesta sexta-feira, 19, o Poder Judiciário do Estado de Goiás negou duas liminares sobre pedidos para abertura de Supermercados e Lojas de Materiais de Construção durante o isolamento social intermitente por escalonamento regional adotado pela Prefeitura de Aparecida desde o dia 1 de março. 

Um dos pedidos negados foi da Associação Goiana das Empresas de Material Para Construção (AGEMACO), que impetrou, por meio de mandado de segurança coletivo o restabelecimento ininterrupto das atividades comercias de lojas do gênero em Aparecida de Goiânia. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela Gertrudes.

A abertura das lojas que comercializam materiais de construção está, neste momento, condicionada aos dias em que as atividades comercias de cada macrozona da cidade pode funcionar, conforme previsto na Portaria nº 022/2021 – GAB/SMS de 13 de março. De acordo com a divisão publicada pela Prefeitura de Aparecida, cada macrozona pode abrir suas atividades quatro dias na semana e aos sábados até às 13h.

A medida de isolamento social intermitente por escalonamento regional foi adotada pela Prefeitura de Aparecida com objetivo de reduzir a disseminação crescente da covid-19 na cidade evitando a superlotação e posteriormente o colapso da rede pública de saúde na cidade.

Na decisão, a juíza Vanessa Estrela Gertudes considerou que “as alegações expedidas na petição inicial, bem como a documentação juntada” pela associação da categoria não justificam o “deferimento da medida pretendida”. A magistrada ressaltou que as medidas adotadas pelo município não caracterizam grande prejuízo às atividades do segmento de materiais de construção.

Também foi destacado na decisão que “não há qualquer flagrante de ilegalidade nas medidas restritivas” adotadas pela Prefeitura de Aparecida e que a iniciativa visa “resguardar a saúde da população aparecidense”.

Supermercados também têm liminar negada

A Justiça negou também nesta sexta-feira, 19, o pedido de liminar para funcionamento normal de segunda a sexta-feira, de um proprietário de supermercado da cidade. Assim como as lojas de materiais de construção, com o modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional em Aparecida de Goiânia adotado desde o dia 15 de março, estão suspensas atividades econômicas e não econômicas nos dias do fechamento das macrozonas.

Desta forma, o supermercado precisa fechar entre segunda e sexta-feira juntamente com a respectiva macrozona em que se encontra. Nos dias que a cidade inteira fica fechada, como sábado, a partir das 13h, e domingo o dia todo, os supermercados podem funcionar. O pedido de liminar foi negado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Aparecida, Vanessa Estrela Gertrudes.

Na decisão, a juíza afirmou que não se nega o caráter de essencialidade da atividade econômica realizada pelo supermercado, entretanto, em momento algum, na Portaria 22/2021 do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida está estabelecido que os supermercados ficarão fechados, mas apenas que durante dois dias da semana não funcionarão.

Na mesma decisão, o Poder Judiciário lembrou da competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme dispõem os artigos 23 e 24 da Constituição Federal. O decreto estadual não impede o funcionamento de supermercados em nenhum dia, já a Portaria do Comitê de Aparecida mais rígida não permite o funcionamento no dia em que a macrozona deve ficar fechada entre segunda e sexta-feira.

Matriz – O isolamento social em Aparecida é ditado por uma Matriz de Risco, que tem quatro cenários representados por cores: estável (verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e altíssimo (vermelho). Atualmente, Aparecida encontra-se no Cenário Laranja. O isolamento social intermitente em Aparecida fecha quatro macrozonas por dia da semana entre segunda e sexta-feira e a cidade inteira, sábado, a partir das 13 horas, e domingo o dia todo.

Neste cenário de risco alto, as atividades econômicas não essenciais seguem suspensas, tais como eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades; reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e excursões, com finalidade turística ou não.

Também continuam suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior; e salões de beleza e similares.

Escalonamento – Após fazer 14 dias direto de isolamento social, entre 1° a 14 de março, Aparecida voltou no dia 15 de março ao isolamento social intermitente por escalonamento regional. De acordo com o Comitê de Aparecida, o modelo seguirá vigente até quando for necessário para o enfrentamento à Covid.