• Prorrogada suspensão de atividades e atendimentos presenciais no Judiciário goiano até 30 de março

    Publicado em 24.03.2021 às 18:46

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, prorrogou até 30 de março de 2021 o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 666/2021, que dispôs sobre a suspensão de atividades e atendimentos presenciais, além de prazo processual em processos físicos, no âmbito do Poder Judiciário goiano.

    A iniciativa, mais uma vez, se dá em virtude do aumento do número de casos novos, dos óbitos e das elevadas taxas de ocupação de UTIs e leitos hospitalares, em razão da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 859/2021, publicado nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3198, Seção I.

    Para orientar jurisdicionados, advogados, promotores e defensores públicos, o TJGO esclarece as dúvidas mais frequentes em um FAQ. Confira no link abaixo. (Texto: Lílian de França e Daniela Becker – Centro de Comunicação Social do TJGO).

    Tire suas dúvidas (FAQ) sobre o Decreto nº 666/2021.