Sindifeirantes-GO luta para ser reconhecido como atividade essencial

Publicado em 26.03.2021 às 16:49

O Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes (Sindifeirantes-GO) entrou com mandato de segurança coletivo com pedido de liminar  para incluir a atividade de feirantes no rol das atividades essenciais. No entanto, no dia 22 de março, o juiz Fabiano Abel de Aragão indeferiu o pedido alegando que o Decreto Municipal deve prevalecer, uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou pela autonomia e competência dos Estados e Município para dispor sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento da pandemia.

“Não vamos nos abater com essa decisão. Continuaremos trabalhando para que possamos retornar às nossas atividades. Centenas de famílias dependem dos rendimentos das feiras, por isso nossa luta continua. Não medirei esforços até que nosso pão de cada dia esteja garantido”, garantiu o presidente do Sindifeirantes-GO, Wellington Mendanha.

O Decreto 1.897 de 13 de março de 2021, determinou o fechamento total das atividades econômicas e não econômicas, consideradas não essenciais, localizadas em Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do coronavírus. 

Na liminar, o Sindicato defendeu que as feiras são imprescindíveis, uma vez que “comercializam na quase totalidade das bancas, gêneros alimentícios, considerado essencial e indispensável ao atendimento das necessidades básicas da população”.

No documento foi destacado ainda que a comercialização de alimentos, enquadrada como atividade essencial para população está liberada em todos os estabelecimentos comerciais, seja presencial, caso dos supermercados, hortifrutigranjeiros, açougues e congêneres, seja de forma delivery ou pegue leve, caso dos restaurantes, lanchonetes e congêneres. No entanto, em “desarrazoada discriminação”, os feirantes e vendedores ambulantes estão proibidos de venderem seus produtos.