• Em ação do MP-GO, Justiça condena ex-governador Alcides Rodrigues por improbidade administrativa

    Publicado em 12.03.2020 às 23:17

    Em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, condenou o ex-governador Alcides Rodrigues Filho (atualmente é deputado federal) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Ele também deverá pagar multa de 90 vezes o valor da remuneração recebida enquanto governador do Estado, e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

    Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra Gomes relata que foi instaurado inquérito civil público para apurar violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo ex-governador do Estado. Segundo a promotora, ele contratou, nos dois últimos quadrimestres de seu governo, despesa que não podia ser cumprida dentro dos períodos e sem ter deixado disponibilidade de caixa suficiente.

    Villis Marra mostrou que Alcides Rodrigues contraiu, nos dois últimos quadrimestres de 2010, despesas em valor superior a R$ 4,7 bilhões, dos quais R$ 1,06 bilhão constituem despesas empenhadas e não pagas. Ressaltou ainda que ele usou aeronaves do governo do Estado para fins particulares. Também foi apurado, em análise da prestação de contas realizada pela Controladoria-Geral do Estado, que foram deixados restos a pagar processados de R$ 709 milhões e não processados de R$ 264 milhões. Além disso, deixou de pagar a folha do funcionalismo do mês de dezembro daquele ano.

    Ao proferir a sentença, Zilmene Gomide Manzolli afirmou que a conduta descrita pelo MP-GO envolve o desrespeito à LRF, devido à inexistência de orçamento detalhado para a composição dos empenhos realizados, bem como outras irregularidades descritas na ACP. Segundo a juíza, a eficiência da administração está condicionada ao atendimento da lei, “a atuação do agente público deve ser pautada na norma legal, não se admitindo a prática de ato administrativo sem prévia e expressa permissão legal ou em desrespeito a norma pré-existente”.

    Zilmene Gomide Manzolli afirmou também que a inserção do princípio da moralidade administrativa na ordem constitucional vigente reflete a preocupação do legislador com a ética na administração pública, bem como ao combate à corrupção e à impunidade no setor público. “A Lei de Improbidade tem por escopo punir o agente desonesto, ou seja, o transgressor dos princípios basilares da administração, prevendo sanções severas para coibir a gestão fraudulenta da res pública”, escreveu.

    Para a magistrada, contrair despesa sem a disponibilidade de caixa constitui inobservância ao princípio da legalidade. “Ficou demonstrado que Alcides Rodrigues, em razão do cargo ocupado e do fato de ter total acesso e controle das despesas públicas realizadas no Estado, tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu de forma livre e consciente ao permitir contrair a obrigação violando flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal como afirmado pelo Ministério Público”, sentenciou. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)