Consumidores devem ficar atentos a normas para cancelamento e adiamento de viagens
Com a proliferação do coronavírus por diversos países no mundo, viajantes estão preferindo adiar ou até mesmo cancelar viagens de passeios ou a negócios para o exterior. É o caso da estudante carioca Graziela Castelar. A jovem estava com passagem marcada para abril deste ano. No entanto, ao perceber que iria fazer conexão na Espanha, ela preferiu desistir por enquanto da viagem. A região é o segundo país europeu com maior número de casos de coronavírus depois da Itália.
“O voo foi cancelado. Então, no prazo de dez dias, a companhia vai retornar para a gente fazer uma negociação. Se a gente vai trocar a data, ampliar o prazo de validade do bilhete ou se a gente vai poder cancelar e ter um reembolso integral já que já está pago”, disse Graziela.
O representante do Ministério do Turismo, William França acrescentou que as pessoas devem ficar atentas às regras do contrato firmado entre empresa e o viajante. “Quando você compra um pacote, você estabelece uma relação contratual com a empresa. E lá existem a regras pelas quais você concordou em casos de suspensão, adiamento ou cancelamento. Então, a primeira orientação nossa é o consumidor deve buscar a agência ou a operadora aérea para que negocie com ela dentro das suas regras contratuais”, ressaltou.
Para alertar sobre quais medidas devem ser tomadas na hora de reprogramar as férias, o Governo Federal lançou, nesta semana, uma lista de recomendações para quem já comprou passagens e quer mudar a data de embarque.
Veja as principais orientações:
1. Em caso de dúvidas a respeito do coronavírus, a pessoa deve ficar atento às informações oficiais do Ministério da Saúde através do site www.saude.gov.br
2. O indivíduo deve avaliar o risco de contaminação do coronavírus no local de destino.
3. Nenhum destino turístico brasileiros está em situação de risco até o momento.
4. O Ministério do Turismo não recomendou até o momento nenhum cancelamento de eventos turísticos no Brasil em decorrência do COVID-19.
5. Caso a pessoa já tenha comprado a passagem ou o pacote de viagem, a melhor forma de negociação é direto com a empresa contratada.
A lista foi assinada pelos ministérios do Turismo, Saúde, Justiça e Segurança Pública, Economia. Outros órgãos também assinaram o documento, entre eles a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto traz orientações de como devem ser efetuados os eventuais cancelamentos de serviços como transporte aéreo e pacotes de viagem.
Com informações do Ministério do Turismo, Voz do Brasil, Ministério da Saúde