• Planos de saúde: ANS determina que exame para detecção de Coronavírus seja procedimento obrigatório

    Publicado em 13.03.2020 às 18:18

    A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira (12), a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta sexta-feira (13), data de sua publicação.  

    Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 453.

    O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.  

    A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. 

    Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. 

    A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).  

    Sobre o exame 

    O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2″– pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). 

    A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Covid-19, definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo, seja por iniciativa da ANS ou por orientação do Ministério da Saúde.

    Perguntas e respostas

    1 – O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde? Desde quando?

    Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU). 

    2 – Em que casos deve ser feito o exame? 

    O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19 que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.  

    3 – Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?

    Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.  

    4 – Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

    Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus. É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação. 

    5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar? 

    O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários. 

    Com informações da ANS