Visitação em unidades prisionais de Goiás estão suspensas por 15 dias
A Secretaria de Segurança Pública de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), informa que, como medida de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), as visitas e a entrega particular de alimentos e produtos de higiene (cobal) aos detentos das unidades prisionais do Estado estão suspensas pelo período inicial de 15 (quinze) dias.
A determinação consta em ato normativo da DGAP, publicado na tarde desta sexta-feira, dia 13, no site da instituição. As medidas foram informadas oficialmente ao poder judiciário, ao Ministério Público de Goiás, Defensoria-Geral Pública de Goiás, à OAB e às unidades prisionais administradas por este órgão.
De acordo com o diretor-geral de Administração Penitenciária, coronel Wellington Urzêda, a ação leva em consideração, entre outros fatores, o Plano de Ação do Governo de Goiás para o controle e prevenção da doença, bem como a vulnerabilidade das populações carcerárias, pelas características físicas das unidades prisionais e a necessária adoção de medidas de prevenção, diante do aumento do número de registros de infectados pelo coronavírus no País. “A adoção dessas medidas é preventiva e necessária diante do quadro, não só nacional, mas também mundial quanto ao que se refere à propagação do coronavírus”, afirma ele.
Além da suspensão, o Núcleo de Custódia, localizado no complexo prisional de Aparecida de Goiânia, está sendo preparado para receber detentos que apresentarem os sintomas da doença, caso haja algum indício de contaminação nas unidades prisionais. No local serão oferecidos todos os cuidados e segurança necessários, tanto para o preso, quanto para o servidor. Outras medidas profiláticas, com foco na preservação da saúde da população carcerária e dos servidores do sistema penitenciário goiano, também estão sendo desenvolvidas.
A estratégia segue regras e protocolos de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública baseada nas orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado (SES-GO), quanto ao período de incubação do coronavírus.