OAB-GO não vai aceitar interpretações indevidas sobre equidade dos honorários, diz Lúcio Flávio

Publicado em 23.04.2021 às 11:34

Os honorários, como uma das principais prerrogativas da advocacia, estão entre as diretrizes institucionais da OAB-GO e não vamos aceitar interpretações indevidas sobre a sua equidade, destacou o presidente Lúcio Flávio de Paiva, durante webinar “Os honorários do advogado no Código de Processo Civil”, realizado pela Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial da Seccional Goiana, em parceria com a ESA Goiás, na terça-feira (dia 20 de abril).

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O evento on-line contou inscrições de mais de 300 advogados e advogadas e o acompanhamento em tempo real de mais de 700 pessoa pelo canal do youtube da ESA.

Organizador do webinar, o presidente da Comissão de Valorização, Ivan Trindade, explicou a necessidade de se debater o tema. “Os honorários representam, sem dúvida, a prerrogativa mais essencial do advogado, sobretudo porque diz respeito à sua sobrevivência. Exatamente por isso que estabelecemos e promovemos esse webinar. Essa discussão vai ao encontro do que foi decidido no penúltimo Colégio de Presidentes do Conselho Federal da OAB, que assentou a necessidade de se implementar nas seccionais campanhas de valorização dos honorárias advocatícios”, afirmou.

Gestão

Lúcio lembrou as vitórias, em sua gestão, quanto ao arbitramento de honorários. “Tivemos preocupação de manter a tabela sempre atualizada e sempre em revisão. Um exemplo disso foi a inovadora precificação dos serviços prestados pelas novas plataformas tecnológicas”, destacou. “Não podemos esquecer os honorários dativos. Quando assumi, os colegas não recebiam desde 2016. Já conseguimos pagar mais de R$ 30 milhões e chegamos aos pagamentos do ano de 2018”, disse.

O presidente ainda destacou a revogação de decisão da Corregedoria de Justiça do TJ-GO que determinava a retenção de IR no momento do levantamento de valores contidos em alvarás. “Não podemos nos esquecer do trabalho da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Valorização dos Honorários contra os aviltamentos e interpretações indevidas do Poder Judiciário quanto a regra prevista no art. 85 do CPC. Em feitos que há aviltamento, por decisão judicial, estamos ingressando nos processo para mudar este cenário. Não vamos aceitar isso”, afirmou.

Debates 

O evento, aberto pelo presidente da ESA, Rafael Lara Martins, contou ainda com a participação do atual presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, ex-presidente do CFOAB (2013-2016) e membro da Comissão do Senado que discutiu o novo Código de Processo Civil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Também participaram o conselheiro Federal pela OAB/GO, Marcello Terto e Silva, e a conselheira seccional e diretora-adjunta da ESA, Luciana Lara Sena Lima.

Marcus Vinicius disse que a OAB tem de cuidar do ordenamento jurídico, do sistema democrático, mas há temas que são próprios e precisam da inteira atenção da instituição, como bem feito pela OAB-GO nesta discussão sobre honorários. “Cumprimento o presidente Lucio Flávio pela constituição desta comissão, voltada a discutir o tema. Não há um escritório hoje que não está preocupado com a definição que o Judiciário tem dado aos honorários hoje”, frisou.

Lembrou que o CPC afastou a discussão da “equidade”, em regra, pelos juízes. “O tabelamento feito pelo CPC já é a equidade. O Judiciário criar nova regra para a equidade é legislar. A OAB está atenta a isso”, disse. Marcus Vinicius ainda destacou a ampliação do cabimento, do fim da compensação, da possibilidade de recebimento do advogado como Pessoa Física, e recebimento de honorários contra a Fazenda Pública.

Marcello Terto lembrou que a verba é de titularidade do advogado e é um dos poucos pedidos “implícitos” admitidos pelo CPC, pois o advogado pode não inseri-lo na petição inicial, mas ainda assim o juiz tem a obrigação de arbitrar os honorários. “Os debates estabelecidos por intermédio do webinar realizado ratificaram a missão institucional da OAB-GO em priorizar a valorização do advogado.”(Fonre OAB-GO)