• Coronavírus: promotores são orientados a fomentar medidas para proteger idosos internos em asilos

    Publicado em 14.03.2020 às 09:02

    A Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou, a todos os promotores de Justiça, sugestão de recomendação visando prevenir o contágio pelo coronavírus em instituições que acolhem pessoas idosas, a ser enviada à direção das entidades. O modelo teve como base a orientação expedida, nesta sexta-feira (13/3), pela promotora de Justiça Paula de Matos, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Padre Bernardo, ao diretor da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) O Bom Samaritano, João Domingos Gonçalves.

    A recomendação sublinha a edição da Lei n° 13.979/2020 e da Portaria 356/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, objetivando o controle da doença, já classificada como pandemia, e cuja taxa de mortalidade se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

    Assim, é preciso que as ILPI observem rigorosamente a legislação do Ministério da Saúde para eventuais medidas de isolamento e quarentena. De forma imediata, os diretores dos abrigos são orientados a suspenderem a realização de eventos e visitas de grupos voluntários, bem como a designação de funcionários da entidade para participação de eventos com aglomeração.

    A suspensão da entrada de público externo nos locais de uso comum do asilo, a comunicação a familiares e amigos para que restrinjam a visitação, a orientação dos internos e servidores sobre a prevenção à doença, a avaliação de pedidos de saúde e as medidas de cautela em relação a casos suspeitos também foram algumas orientações contidas no documento.

    Por fim, e, com especial destaque, que a direção das instituições busque, de modo adequado e com ajuda de profissional especializado, orientar os internos sobre a pandemia e seus riscos, o que deve ser feito com cautela para evitar pânico, sintomas depressivos, o desenvolvimento de medo de morte iminente ou outras situações que possam debilitar os idosos ou causar-lhes danos físicos ou psicológicos. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social – Arte: Francisco Santos