Secovi Goiás produz cartilha de orientações para condomínios horizontais e verticais

Publicado em 10.05.2021 às 13:27

O Sindicato das Imobiliárias e Condomínios do Estado de Goiás (SecoviGoiás) produziu uma cartilha com orientações voltadas para o enfrentamento da Covid-19, que estão previstas nos últimos decretos da Prefeitura de Goiânia e do Estado de Goiás.
A cartilha é destinada aos síndicos e administradores de prédios e condomínios e contém temas como a utilização de áreas comuns, assembleias condominiais presenciais, obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns, como lidar com o atendimento de serviços de delivery e entregas, como lidar com casos confirmados de Covid-19, rotina dos colaboradores e o que o condomínio pode fazer nos casos de descumprimento pelos condôminos e moradores das exigências determinadas pela Prefeitura de Goiânia, incluindo os canais de denúncias.

O documento segue orientações conforme a Nota Técnica nº 06/2020 emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que recomenda a disponibilização de álcool em gel (70%) e que instituiu protocolos para a reabertura das áreas comuns de condomínios residenciais de Goiânia, com a manutenção das restrições aos eventos públicos e privados de qualquer natureza.
O documento orienta os condôminos quanto à utilização dos espaços comuns, mediante agendamento prévio, nos quais é permitida apenas uma pessoa para cada 2,25m² em todos os espaços comuns e também faz recomendações aos administradores dos condomínios. De acordo com a cartilha, ao menos uma vez por dia, é recomendada a desinfecção com hipoclorito de sódio a 1%.

O que está permitido? Em espaços comuns:
– Uso de piscinas em áreas de condomínios com mais de uma unidade familiar;
– Prática de esportes com moradores nos campos e quadras poliesportivas dos condomínios ao ar livre com a limitação de até quatro pessoas e que não tenham contato físico: tênis, futevôlei, vôlei de areia e peteca;
– Atividades físico-desportivas outdoor: ciclismo, corrida, skate, entre outros, que podem ser realizados em espaços públicos e ao ar livre, desde que não haja aglomeração;
– Uso de parques infantis em espaços abertos;

Em espaços fechados:
– Atividades físicas em academias, que continuam com a limitação de 30% da capacidade de acomodação;
– Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada, mesmo durante a execução de atividades coletivas;

Áreas de lazer:
– Está permitido o uso de áreas gourmets, churrasqueiras e similares, apenas por um grupo familiar (que resida no Condomínio), mediante agendamento prévio. Após o seu uso, deve-se garantir a limpeza do local, principalmente de superfícies com alguma solução desinfetante, autorizada pelo Ministério da Saúde, seguindo as orientações do fabricante;

Sala de Reuniões, salas de coworking:
– Liberados com restrições de quantidade de pessoas, distanciamento social e de higienização;O que está proibido?

Em espaços comuns abertos:
– É proibida a presença de pessoas sintomáticas ou oligossintomáticas nas áreas de lazer;
– É proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
– Pessoas com qualquer sintoma gripal em espaços comuns abertos e fechados;

Em espaços comuns fechados:
– Utilização de brinquedotecas e salões de jogos localizados em espaços fechados;
– Utilizar equipamentos que necessitam de registro de digitais;
– Utilização de bebedouros. É de responsabilidade de cada usuário utilizar o seu recipiente com água;
– Guardar bolsas e mochilas em espaços “guarda-volumes”;
– Utilizar equipamentos e aparelhos que não podem ser higienizados;
– Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 2 metros de distância entre elas;
– Uso dos vestiários, caso existam, para banhos e trocas de vestimentas no local;

Assembleias:
– A recomendação da cartilha é de que não sejam realizadas assembleias presenciais;
– Auditórios:
– Está proibida a utilização destes espaços, exceto em casos de eventos corporativos;
– A cartilha completa pode ser acessada e baixada por meio do Site do Secovi.

Com informações da Cartilha e do DM