Governo de Goiás suspende aulas em escolas públicas e privadas

Publicado em 15.03.2020 às 17:56

O governo de Goiás determinou que as aulas em escolas públicas e privadas em Goiás estão suspensas a partir desta segunda-feira (16/3). O anúncio é da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). 

No documento, está decretada a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais. A exceção será para os alunos universitários dos cursos da área da saúde. A nota técnica é assinada pelo secretário da Saúde, Ismael Alexandrino, e justifica a determinação como forma de evitar o avanço do Covid-19, o novo coronavírus.  Confira abaixo as cinco determinações do documento: 1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveiseducacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmentea partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação serprorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.
2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomendase que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas àsorientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde deGoiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas Secretaria de Estado da SaúdeSESna COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e nacoletividade.
3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejamministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas ecorrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.
4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemiaCOVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. Aqualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nasunidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia eoutras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.
5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, aavaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfiladministrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos osservidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.