OAB-GO pede que TJ-GO reconsidere rigor na concessão da Justiça gratuita
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, informou, por meio de vídeo publicado nas redes sociais, que a seccional vai ingressar ainda nesta quarta-feira (12/5), com pedido de reconsideração pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), do provimento de número 58, de 7 de maio de 2021, da Corregedoria de Justiça do próprio Tribunal, que estabelece critérios objetivos mínimos para a concessão da gratuidade de justiça e que institui a participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos.
“Esse ofício circular causou preocupação na advocacia do Estado de Goiás”, pontuou o presidente ao destacar que o momento é de dificuldade para a população em razão da pandemia. “Momento de extremo empobrecimento da população e da própria advocacia”, completa.
No ofício circular, a Corregedoria informa que, em caso de dúvida acerca da alegada hipossuficiência, o magistrado deverá: a) intimar a parte interessada para demonstrar a insuficiência de recursos; b) valer-se de informações públicas (a exemplo de redes sociais), de seu perfil de consumo de serviços públicos (água e luz), do pretendente ao benefício legal, da comparação do rendimento porventura comprovado com a renda mensal média do brasileiro divulgada pelo IBGE, e de dados disponíveis em sistemas conveniados da justiça, para aferir a condição econômica alegada pelo interessado. Além disso, para denegação do pedido de gratuidade de Justiça, podem ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda e que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.(Fonte A Redação)