Prefeitura lança programa para regularizar imóveis em Aparecida nesta terça-feira,15
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Habitação, lança nesta terça-feira,15, o programa Aparecida Legal que tem como objetivo entregar escrituras de imóveis em diversos bairros regularizados na cidade.
Proprietários de 518 imóveis serão notificados pela Secretaria de Habitação e deverão apresentar a documentação exigida. Os beneficiados deverão cumprir os requisitos legais estabelecidos pelo programa para receberem a escritura de seus imóveis.
“Nosso objetivo é oferecer segurança que tem um imóvel, mas não tem o documento. A escritura representa segurança jurídica e garante totalmente a posse. Vamos beneficiar centenas de famílias em diferentes bairros de Aparecida já nesta primeira etapa”, aponta o prefeito Gustavo Mendanha.
Para evitar aglomerações, conforme previsto no edital, a entrega da documentação para montagem do processo de regularização será feita mediante agendamento prévio via contato telefônico 3545-6053 (que também é WhatsApp). A entrega deverá ser feita até 30 de julho na Secretaria de Habitação localizada na Rua São Domingos nº 100 QD 04 LT 04 no Centro das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.
“O Aparecida Legal foi criado para desburocratizar o processo de regularização fundiária. Para isso, buscamos apoio técnico especializado na Procuradoria Geral do Município e outras secretarias da administração municipal. Nossos relatórios diagnosticaram os imóveis e, agora, estamos trabalhando para regularizá-los”, explica o secretário municipal de Habitação, Willian Panda.
Documentação
Os proprietários notificados pela Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar dentro do prazo estabelecido os seguintes documentos (cópias e originais):
-RG (cônjuge se houver);
-CPF (cônjuge se houver);
-Carteira de trabalho (cônjuge se houver);
-Título de Eleitor (cônjuge se houver);
– NIS (número de inscrição social);
– Certidão de Nascimento se solteiro;
– Certidão de Casamento (se houver);
– Averbação de divórcio (se houver);
– Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
-Comprovante de vínculo no setor/bairro (mínimo de 2 anos);
– Comprovante do imóvel (contrato, recibo, etc);
– IPTU;
-Laudo médico com CID (se houver pessoas na família com deficiência).