• Prefeitura publica novo decreto com regramento para conter pandemia em Goiânia

    Publicado em 22.06.2021 às 19:51

    A Prefeitura de Goiânia publicou na tarde desta terça-feira (22/6), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o decreto nº 3.347 que faz alterações no documento publicado em 8 de junho. As novas medidas foram tomadas diante do atual cenário epidemiológico que Goiânia enfrenta por conta da pandemia da COVID-19. 

    Confira as principais mudanças

    Multa

    – O valor da multa para quem estiver descumprindo as medidas sanitárias estabelecidas no decreto passa de R$ 4.705,30 para R$ 4.908,10. 

    Bares, restaurantes e congêneres

    – Volta a permissão para a utilização de som mecânico durante todo o período de funcionamento, desde que respeitando o volume de ambientação sonora.
    – “a quantidade de mesas deve resguardar uma distância mínima de 2 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 6 pessoas sentadas por mesa”
    – Não é permitido o consumo de produtos no local de pessoas em pé.

    Panificadoras e padarias

    – Segue a mesma regra dos bares, restaurantes e congêneres com relação ao cálculo da quantidade de mesas. 
    – Proibição do consumo no local de pessoas em pé

    Estabelecimentos de ensino

    – Limitação máxima de 50% da ocupação para estabelecimentos privados de ensino regular infantil, fundamental, médio e superior.