• Unidades judiciárias da comarca de Goiânia ficarão fechadas para público externo por 30 dias

    Publicado em 17.03.2020 às 20:54

    O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Paulo César Alves das Neves, expediu duas portarias (Portaria nº 130/2020 e Portaria nº 131/2020) estabelecendo a nova rotina de trabalho e a suspensão do atendimento ao público externo nas unidades judiciárias da comarca, sendo elas: Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Juizado da Infância e Juventude, 2º/6º Juizados Cíveis, 4º Juizado Cível (Universidade Federal de Goiás) e Auditoria Militar.

    As providências foram tomadas após a publicação, nesta segunda-feira (16), dos Decretos Judiciários assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, com as novas regras adotadas pelo Poder Judiciário em razão da pandemia do coronavírus. Os decretos foram discutidos e acordados por representantes de todo o sistema de Justiça em Goiás, para evitar a propagação da doença causada pelo coronavírus – a Covid-19. As novas regras valem por 30 dias, de 17 de março a 17 de abril de 2020.

    Prestação Jurisdicional

    Na portaria, fica determinado o fechamento dos edifícios dos fóruns da capital para atendimento ao público externo. Nas unidades judiciais criminais, o magistrado responsável deverá manter, presencialmente, no mínimo um servidor por dia, durante o expediente forense, em sistema de rodízio. Nas unidades cíveis, os magistrados devem seguir as recomendações dos decretos, com o teletrabalho, já que os processos tramitam por meio eletrônico. 

    Neste período, o atendimento ao cidadão para informações e consultas processuais poderá ser feito pelo número do Telejudiciário (62) 3213-1581 Além disso, foi criado endereço eletrônico específicos para advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública apresentarem memoriais ou informações sobre a existência de petições, tratando de temas urgentes direcionados às unidades judiciárias de 1º Grau da capital: [email protected]

    A Divisão de Distribuição de Mandados (DDM) cumprirá apenas os mandados urgentese os mandados cíveis deverão ser encaminhados pelas unidades judiciais via malote digital à DDM. Os mandados criminais, por serem físicos, deverão ser entregues diretamente à DDM. Alvarás judiciais para levantamento de valores deverão ser expedidos com prioridade. Ainda, as peças processuais de partes que não possuem advogados constituídos deverão ser encaminhadas para o e-mail do respectivo Juizado Especial em que tramita o processo.

    O recebimento dos requerimentos e petições referentes aos temas urgentes, especialmente relativos aos processos criminais, que tramitam no meio físico, e também as demandas urgentes relacionadas a risco de vida/saúde e à liberdade, bem como ao perecimento do direito, estão assegurados. “Ressalto que será garantida a devida prestação jurisdicional, com o mínimo de servidores, estagiários e colaboradores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em sistema de rodízio”, reforça o diretor do Foro da comarca de Goiânia.

    Audiências de custódia

    Na Portaria nº 131/2020, o diretor do Foro determina que as audiências de custódia serão realizadas por meio de videoconferência, preferencialmente a partir das 13h, na sala de videoconferência n° 120, do prédio do Fórum Criminal. Caberá ao direteor do Foro designar o magistrado para presidir as audiências de custódia a serem realizadas durante a semana, mantendo a escala do plantão judicial de audiências de custódia nas audiências realizadas aos finais de semana e feriados.

    Área administrativa

    A Portaria nº 130/2020 também estabelece que as unidades judiciais e administrativas devem adotar, preferencialmente, o regime de teletrabalho. Em relação às unidades judiciais criminais, a lista com os servidores e estagiários que trabalharão presencialmente no rodízio deverá ser encaminhada para a Coordenaria Administrativa da Diretoria do Foro no e-mail [email protected], até esta quarta-feira (18), para o controle de circulação de pessoas. 

    As coordenadorias Judiciária e Administrativa funcionarão no prédio do Fórum Criminal, atendendo exclusivamente pelos endereços de e-mail[email protected] e [email protected], respectivamente. A portaria também detalha quais unidades administrativas funcionarão em home office. (Texto: Daniela Becker/Centro de Comunicação Social do TJGO)