• Coronavírus: MP-GO regulamenta funcionamento das unidades durante situação emergencial

    Publicado em 17.03.2020 às 20:56

    Todas as unidades do Ministério Público de Goiás (MP-GO) permanecerão com acesso vedado ao público externo e não terão atendimento presencial, no período de 17 de março a 17 de abril, ressalvada a imprescindibilidade definida pelo promotor ou procurador de Justiça. Esta é a principal medida apontada pelo Ato PGJ nº 15 (Clique aqui para acessar o Ato na íntegra ), de 17 de março de 2020, publicado nesta terça-feira (17/3), no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP) e assinado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi. A definição do MP-GO se dá em razão de reunião realizada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na tarde de segunda-feira (16/3), com todos os órgãos do Sistema de Justiça. O prazo poderá ser reduzido ou prorrogado, de acordo com a necessidade.

    No edifício-sede do MP-GO, em Goiânia, o atendimento ao público será realizado mediante contato telefônico (62-3243-8000) ou por email ([email protected]), informações que estarão disponíveis nas entradas do edifício. A demanda encaminhada por meio telefônico será direcionada à recepção cidadã, que registrará o atendimento no sistema interno e enviará diretamente a Promotoria de Justiça.

    Nas Promotorias de Justiça do interior, o atendimento ao público será realizado mediante contato telefônico (Clique aqui para acessar lista de contatos). O promotor de Justiça poderá informar o próprio endereço de email para o cidadão encaminhar a sua demanda. Para tanto, deverão ser afixados cartazes na entrada principal da sede do MP-GO (própria ou nos fóruns) contendo o número do telefone celular do plantão e, quando for caso, o endereço eletrônico.

    Os membros, servidores, estagiários e colaboradores desempenharão suas atividades e atribuições, preferencialmente, em regime de teletrabalho, na modalidade home office. Terão prioridade para o exercício desta modalidade, aqueles que forem maiores de 60 anos de idade, portadores ou coabitem com pessoas portadoras de doenças pulmonares crônicas, que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas, bem como as gestantes. 

    Os promotores de Justiça que atuam na área criminal participarão das audiências de custódia, preferencialmente, por meio eletrônico, como videoconferência ou outro meio similar. 

    O Decreto Judiciário 584/2020 suspendeu, em Goiás, as audiências, sessões do Tribunal do Júri e as sessões de julgamento em 1º e 2º graus, na esfera cível, com exceção de processos que demandem medidas urgentes, processos de réus presos e que envolvam menores de idade, conforme critério de cada magistrado ou de presidente do feito. 

    Considerações

    Ao editar o Ato PGJ nº 15/2020, Aylton Flávio Vechi levou em consideração a declaração, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme a permanência de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, observou os decretos de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás (9.633/2020) e o que estabeleceu procedimentos preventivos de emergência a serem adotados em razão da Covid-19 (9.634/2020).

    O MP-GO também considerou os decretos judiciários do Tribunal de Justiça de Goiás de números 584, 585 e 586, que disciplinaram o funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 17 de março a 17 de abril deste ano. Além disso, observou que o Ministério da Saúde recomendou, em 13 de março, que viajantes internacionais que cheguem ao Brasil fiquem em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não tenham sintomas de Covid-19. (Texto: João Carlos de Faria/Arte: Francisco Santos – Assessoria de Comunicação MP-GO)