• Justiça Móvel de Trânsito interrompe atendimento por 30 dias em virtude do coronavírus

    Publicado em 19.03.2020 às 08:08

    A Justiça Móvel de Trânsito suspendeu o atendimento por 30 dias, em virtude do Decreto 585, artigo 6, editado para minimizar a propagação do coronavírus, considerado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

    Em fevereiro, o serviço atendeu 297 ocorrências, das quais 267 resultaram em acordos, o que representa um percentual de 91%. Os atendimentos foram realizados nas cidades de Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Goianésia e Uruaçu. Desde novembro de 2000, quando foi criado o programa, 105.261 casos foram atendidos e 94.312 conciliados, ou seja, um total de 90%.

    O programa atende os acidentes com veículos automotores que não envolvem vítimas. A intenção é promover a conciliação dos envolvidos para que haja uma solução imediata da questão, já que sem ajuizar processos, o recebimento de indenizações entre os envolvidos fica mais rápido. No entanto, caso não seja possível a conciliação, a unidade móvel faz a colheita de provas para instrução do processo. (Rota Jurídica)