Novo decreto suspende audiências de réus presos e orienta reexame de casos de devedores de pensão alimentícia
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou mais decreto relacionado às alterações nas atividades do Judiciário em decorrência do coronavírus. Desta quarta-feira (18), o Decreto Judiciário nº 611/2020 determina a suspensão imediata da realização de audiências de réu preso, pelo prazo de 15 dias, contados a partir de hoje, sem prejuízo das audiências de custódia via videoconferência, já devidamente adaptada na comarca de Goiânia. Leia a íntegra do decreto aqui
Além disso, Walter Carlos orienta todos os magistrados que observem a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da ADPF nº 347, para que reexaminem as ordens de prisão de devedores, proferidas em processos que tratam de cobrança de pensão alimentícia.
O documento também prevê o imediato fechamento dos fóruns de todas as comarcas, ficando vedado o atendimento ao público, até posterior decisão por parte da Presidência. Durante de 15 dias, ficam suspensos ainda os cumprimentos de mandados judiciais, salvo os casos urgentes, a serem pontualmente analisados pelo magistrado presidente do feito.
Para facilitar o contato e o atendimento geral com o Poder Judiciário, ficam disponibilizados os canais de comunicação do Telejudiciário e do setor responsável da Corregedoria-Geral da Justiça (telefones: 3216-2540 – para as comarcas do interior; 3213-1581 – para a comarca da Capital; e 3216-2876 ou 2877 – para as unidades de segundo grau), sem prejuízo da designação de uma equipe específica de servidores para atender essa finalidade. (Rota Jurídica)