Presidentes da República e do STF anunciam comitê de Justiça e Controle para combate ao coronavírus
Em declaração à imprensa nesta quarta-feira (18), o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou um projeto de lei emergencial, subscrito também pelo Poder Judiciário e pelas instituições autônomas de Justiça e Controle. O texto altera a lei emergencial de combate ao coronavírus (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), criando o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, destinado ao enfrentamento do Covid-19 e composto pelos Supremo Tribunal Federal (STF); Conselho Nacional de Justiça; Procuradoria-Geral da República (PGR); Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União (TCU); Advocacia-Geral da União (AGU); Controladoria-Geral da União (CGU) e Defensoria-Pública da União.
Na entrevista, o presidente Jair Bolsonaro estava acompanhado de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, da PGR e do TCU. “Queremos mais que demonstrar a união e harmonia entre todos nós, e essa harmonia obviamente levará a decisões, a medidas, por parte de todos nós, em especial por parte do Executivo, a conseguirmos meios de bem combater o coronavírus”, destacou.
O presidente do STF, Dias Toffoli, destacou as providências tomadas pelo governo no combate ao coronavírus, como o requerimento formulado pelo presidente da República ao Congresso Nacional para decretar o estado de calamidade pública no País, que está em votação na Câmara nesta quarta-feira, e possibilitará a aplicação de mais recursos federais na prevenção e redução dos danos causados pela pandemia mundial.
Toffoli ainda garantiu que os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo têm estado em diálogo constante, e atuando coordenadamente na formulação de medidas de prevenção e de defesa da saúde. “Estamos todos em ação e trabalhando.”
Mais cedo, Bolsonaro detalhou ações do Governo Federal de enfrentamento ao coronavírus ao lado de sua equipe ministerial em entrevista coletiva a jornalistas.
O Comitê
Os objetivos do Comitê são promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle, no âmbito federal, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, relativos ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). “A importância é evitar litígios, preveni-los, solucioná-los de maneira rápida, porque todos nós temos a real dimensão de que a dramaticidade do momento que nós vivemos levará a uma alta litigiosidade, e assim nós, sistemas de Justiça e de Controle, podermos ter uma atuação a mais rápida possível”, afirmou o presidente do STF, Dias Toffoli.
Com isso, o processamento de medidas judiciais ou extrajudiciais, por parte dos órgãos federais de justiça e controle, terá como requisito a prévia tentativa de autocomposição, método de resolução de conflitos por meio de um acordo. Somente se não for viável ou exitosa a autocomposição é que será aberta a via judicial ou extrajudicial regular, o que certamente reduzirá sobremaneira esses casos.
De acordo com o texto, é facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, suas autarquias e fundações públicas, solicitar ao Comitê a submissão de conflito com a União ao procedimento de que trata esta lei.
Há ainda a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público poderão requerer diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal ou do tribunal superior ao qual couber o conhecimento dos respectivos recursos excepcionais a suspensão da execução de decisão judicial referente a litígios individuais ou coletivos que questionem medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
A proposta ainda prevê que os processos de contratação do poder público para o enfrentamento da pandemia poderão ser, ao final, submetidos à chancela do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União e do ministro do Tribunal de Contas da União designado pelo presidente do TCU, com a posterior homologação por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa iniciativa está em consonância com a segurança jurídica que os gestores responsáveis pelas contratações emergenciais necessitam para que as decisões e os atos administrativos sejam feitos com agilidade e eficiência.